herança vacante

Nunca me casei, sem pais vivos, filhos e irmãos. Para quem vai ficar minha herança?

O sempre tratado aqui art. 1.829 descortina todos aqueles que para a Lei serão os destinatários por ordem de vocação hereditária para o recebimento de herança do falecido. Legitimados dessa forma, resta sempre estudar cuidadosamente as regras que seguem o referido art. 1.829 pois elas detalham ainda mais a referida vocação que vai permitir (ou não) o recolhimento da herança.