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Nepotismo em Cartório Extrajudicial? Ué, mas não é herança?

Em Cartório não pode haver NEPOTISMO. Já falamos disso aqui (https://www.instagram.com/p/By4mnPmD2Cy/) e é bom sempre relembrar que se já aconteceu em algumas épocas, HOJE OS CARTÓRIOS NÃO SÃO MAIS "HERANÇA", passados "de pai para filho"... na verdade isso já não deve ocorrer desde 1988 (vide art. 236 da Magna Carta).

A moça do Cartório não me deu recibo... tá certo isso?

Que danadinha ela.... tenho praticamente 90% de certeza que ela deve estar se desdobrando em 1000 para dar conta de mil funções (envios, transmissões, carimbos, impressões, ordens do Oficial etc etc etc) e pode ter esquecido, porém, a regra é clara - e a ela, preposta, também se aplica, com toda certeza, dado que ela é AUXILIAR do Delegatário nas funções que este, mediante concurso, recebeu do Estado.

Qual o valor da Usucapião Extrajudicial?

A pergunta é simples demais e num primeiro momento pode desafiar duas possíveis respostas: a primeira, bem objetiva e sem maiores digressões, relativa aos custos, o preço efetivo a ser desembolsado por quem pretende se beneficiar do procedimento inaugurado pelo CPC/2015 – e a segunda – mais profunda, complexa e reflexiva – que diz respeito à importância, validade, oponibilidade – e neste caminhar, pareado com todo o prestígio do sistema registral imobiliário instituído pela Lei 6.015/73 – garantia, autenticidade, eficácia e segurança.