Nome

Nunca usei meu nome da Certidão de Nascimento. Posso mudar meu registro para o nome que sempre usei?

A pessoa natural se distingue na vida em sociedade pelo NOME, que por si só é elemento constitutivo dos DIREITOS DA PERSONALIDADE. O ilustre Professor e Desembargador MARCELO RODRIGUES em sua indispensável obra (Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2021) ensina:⁣

É verdade que eu posso mudar meu nome sem justificativa entre os 18 e 19 anos de idade?

A REGRA ATUAL no direito pátrio é pela IMUTABILIDADE do nome, preservando assim a garantia da SEGURANÇA JURÍDICA e estabilidade dos atos da vida civil, como ensina o ilustre Registrador, Professor e ex-Magistrado, Dr. LUIZ GUILHERME LOUREIRO em sua obra fundamental (REGISTROS PÚBLICOS - Teoria e Prática. 2020). Chamo atenção aqui para a correta distinção que deve ser feita: o "NOME" como corriqueiramente designamos na verdade é o PRENOME.

Vai registrar com qual nome os gêmeos, Sr? "Corona" e "Vayrus"

Se quer realmente conhecer esses casos bizarros sobre NOMES ESTRANHOS pergunte ao seu colega cartorário que com certeza ele vai lhe falar sobre os nomes mais ABSURDOS e INACREDITÁVEIS que ele já viu durante o trabalho... a lista não é pequena!!

Da retificação do Registro Civil para modificação de Gênero e Prenome

FELIZMENTE A JURISPRUDÊNCIA EVOLUI e isso é nítido em muitos pontos de Direito das Famílias que em diversas passagens podem afetar inclusive todo o necessário formalismo dos Registros Públicos, matéria basilar do DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. Assim ocorreu com a União Estável, com a questão da União Estável, Conversão e Casamento de Homoafetivos e também com as questões relacionadas à RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL para adequação do Gênero e do prenome.