divorcio

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Ela não me ajudou em nada e agora ainda tenho que dar a metade no Divórcio??

Mamãe avaliou e já de longe já dizia que o casamento não era a melhor solução para os dois... mas, como (quase sempre) o filho não deu ouvidos, estava "cego" e o resultado não tardou: agora teve que dar a metade de tudo que pagou sozinho para a ex-mulher (ou ex-companheira).... mas será que isso está certo?

União Estável

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Pela definição do Código Civil de 2002 configura-se União Estável pela "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

O Tema 529 do STF e o polêmico Direito do(a) Amante... era isso mesmo??

Aceitando ou não (e eu recomendo desde já que meu inteligente leitor saiba que está na Lei - art. 1.723, par 1º do CCB/2002) não será obstáculo para a configuração da União Estável o fato de um dos dois estar CASADO porém SEPARADO DE FATO... a lição é antiga, porém válida, e do respeitável escólio de YUSSEF CAHALI SAID (Separações Judicias e Divórcio. 2011) para quem,

Em toda união estável meu companheiro terá direito à metade de tudo que é meu??

NEM SEMPRE..... como já discorremos diversas vezes, o que não se deve, em termos de UNIÃO ESTÁVEL é deixar a "dúvida" prevalecer gerando, no futuro, certeza sobre os contornos daquele relacionamento. A formalização do Contrato da União Estável - especialmente por ESCRITURA PÚBLICA nas Notas de um Tabelião - é medida extremamente vantajosa, como já elencamos aqui: http://www.juliomartins.net/pt-br/node/237