Ata Notarial Cartório

Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial sobre imóvel situado em área de risco e alta periculosidade. E agora?

Sustentamos que sim a ATA NOTARIAL - peça obrigatória no procedimento extrajudicial de Usucapião - deve sim ter diligência do Tabelião (sempre que possível com a companhia do Advogado do Usucapiente) ao local do imóvel pretendido, mas e quando o imóvel estiver situado em local de ALTA PERICULOSIDADE, inclusive com RISCO DE VIDA para o Tabelião ou seu preposto na visita ao local?