Julio Martins Cartorio

Julio Martins Cartorio

Há Direito de Preferência também na Cessão de Direitos Hereditários?

Aberta a sucessão com o evento MORTE descortina-se para os herdeiros a possibilidade/necessidade de realização do INVENTÁRIO (se quiserem regularizar os bens, observadas os ditames da Lei), a possibilidade da transferência dos seus direitos hereditários em favor de outrem (se quiserem se livrar da obrigação da realização do Inventário) ou ainda - como acontece com muita gente infelizmente - deixar o tempo passar e nada fazer...

Posso mesmo perder minha propriedade para o Caseiro por Usucapião?

A posse exercida pelo CASEIRO não tem o condão para permitir o reconhecimento da Usucapião em nenhuma das suas modalidades - e isso certamente todos os colegas aprenderam ainda nos bancos da faculdade. Ensina a doutrina clássica e sempre por mim recomendada do ilustre Advogado e Desembargador Aposentado, Dr. BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO que:

 

E as cabeças de gado? Entram também no Inventário Extrajudicial?

Não parecem restar dúvidas que SIM - cabeças de gado também entram no Inventário Extrajudicial, da mesma forma, inclusive, que inventariadas e partilhadas seriam pela via JUDICIAL, se fosse o caso. Todo e qualquer bem ou direito que possua IMPORTÂNCIA ECONÔMICA (como acontece inclusive com a "posse de imóveis", saliente-se) é passível de inventário e partilha. A via para tanto - judicial ou extrajudicial - está adstrita ao preenchimento dos requisitos que a Lei reclama para tanto - e no momento da sua propositura.

Cinco gerações de pessoas falecidas. Será que consigo resolver todos esses Inventários em Cartório?

No decorrer de tanto tempo postando e falando sobre o EXTRAJUDICIAL e todas as suas vantagens para a Sociedade e especialmente para os ADVOGADOS ainda vejo muitos colegas equivocados com o meio cartorário - grande parte das vezes por PURA IGNORÂNCIA e DESCONHECIMENTO das facilidades que estão dispostas e acessíveis há muito tempo, permitindo a realização do direito fora do meio JUDICIAL...

Em qual momento posso lavrar a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários?

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS pode representar um interessante negócio tanto para herdeiros quanto para terceiros interessados, de acordo com as peculiaridades do caso. Com fulcro nas regras do art. 1.793 e seguintes do CCB/2002, através dela, negócio jurídico INTERVIVOS, transfere-se - onerosa ou graciosamente - o TODO ou PARTE do direito hereditário a que faz jus o cedente em favor do cessionário.

O Prédio inteiro não está regularizado no RGI. Ainda assim pode ser possível a Usucapião?

Não podemos perder de vista que a USUCAPIÃO é uma forma de aquisição da propriedade que ocorre com o preenchimento dos requisitos legais, moldados à espécie pretendida. Aos olhos de quem está chegando agora no estudo da matéria pode soar estranho que uma CARTA DE SENTENÇA de Usucapião [JUDICIAL] possa cair em exigências por ocasião do seu registro no Cartório de Imóveis.

A Promessa de Compra e Venda pode embasar o pedido de Usucapião Extrajudicial?

A Promessa de Compra e Venda constitui uma das [clássicas] espécies de contrato preliminar e destina-se a formação do contrato principal, conforme regras dos artigos 462 e seguintes do Código Reale. Importa rapidamente recordar que observadas as formalidades legais (art. 1.418, CCB/2002), a recusa na outorga pode ser remediada com a competente Ação de Adjudicação Compulsória, todavia, poderia ser considerada a Promessa de Compra e Venda como justo título a embasar a aquisição por USUCAPIÃO - mormente a Usucapião EXTRAJUDICIAL?