
Meu imóvel tem um Usufruto vitalício gravado na matrícula. Posso vendê-lo?

DE INÍCIO é preciso compreender bem o instituto do USUFRUTO, tal como regulado por Lei (art. 1.390 e seguintes do Código Civil). Infelizmente a legislação não conceitua com clareza o referido direito real sobre coisa alheia, e nesse sentido a doutrina do ilustre professor e jurista ARNALDO RIZZARDO (Direito das Coisas. 2021) esclarece:
Toda partilha feita em Inventário Extrajudicial precisa ser igualitária dando o mesmo quinhão para cada um dos herdeiros?

VIA DE REGRA haverá entre os herdeiros em sede de inventário a constituição de um "condomínio pro indiviso" sobre o acervo hereditário com a transmissão da herança, nos moldes do art. 1.791 c/c art. 1.784 do CCB. Dita o referido artigo 1.791:
É possível estipular regime de bens na União Estável com efeitos retroativos ao início do relacionamento?

A UNIÃO ESTÁVEL se distingue do Casamento também por não precisar de um Contrato Escrito para sua caracterização (sendo que nas doutrinas mais antigas era inclusive chamada de "União Livre"). O artigo 1.723 do Código Civil nesse sentido esclarece sobre a União Estável:






