A Regra dos 30%: Como a Lei Protege seu BPC/LOAS de Descontos Abusivos

LOAS DESCONTO

Para milhões de brasileiros, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é a única fonte de renda, essencial para garantir o mínimo de dignidade. No entanto, a facilidade de acesso ao crédito consignado transformou essa assistência em um alvo para descontos que podem sufocar financeiramente os mais vulneráveis. Se você é beneficiário e sente que seu pagamento "desaparece" todo mês, saiba que existe uma regra legal específica, poderosa e pouco conhecida, criada para te proteger: a regra do § 5º-A da Lei nº 10.820/2003.

Muitos acreditam que os bancos podem descontar até 35% do benefício para empréstimos, mas isso é um perigoso equívoco. A lei é muito mais protetiva e detalhista. O §5º-A do artigo 6º da Lei nº 10.820/2003 (incluído pela Lei nº 14.601/23) divide a margem consignável em duas categorias distintas e que não se misturam:

  1. Limite de 30% para Empréstimos: A maior parte da margem, correspondente a 30% do valor do benefício, é destinada exclusivamente para o pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. Este é o teto máximo para o seu empréstimo pessoal consignado.
  2. Limite de 5% para Cartão Consignado: Uma parcela menor, de 5%, é reservada exclusivamente para amortizar despesas do cartão de crédito consignado ou do cartão consignado de benefício.

O erro fatal, muitas vezes cometido pelas próprias instituições financeiras, é somar esses limites e aplicar 35% sobre um único contrato de empréstimo. A lei proíbe isso. Se você não possui um cartão de crédito consignado, seu limite para um empréstimo pessoal é, e sempre será, de 30%. Qualquer desconto que ultrapasse esse percentual, mesmo que esteja dentro dos 35%, é ilegal e pode ser contestado judicialmente.

Quando um banco realiza um desconto superior a 30% para um empréstimo, ele não apenas viola uma norma, mas ataca diretamente o mínimo existencial do beneficiário. Essa prática abusiva retira do cidadão os recursos necessários para despesas essenciais como alimentação, saúde e moradia. É exatamente para impedir essa situação que a lei foi criada, servindo como um escudo para garantir que o crédito não se transforme em um instrumento de empobrecimento.

A solução para quem se vê nessa situação é buscar o Poder Judiciário. Através de uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar), é possível solicitar que o juiz determine a imediata adequação dos descontos ao teto legal de 30%. O objetivo não é cancelar a dívida, mas sim reestruturar o pagamento de forma justa. Com uma decisão favorável, o valor da parcela mensal é reduzido, e o prazo para quitação do contrato é automaticamente estendido, proporcionando um alívio financeiro imediato.

Nesse sentido decisão do TJSP:

"TJSP - Apelação Cível: 10049405020248260066 Barretos. J. em: 04/02/2025. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC-LOAS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS . INCIDÊNCIA DO ARTIGO 29, § 5º-A, DA LEI Nº 14.601/2023. EXCESSO NA MARGEM CONSIGNÁVEL. ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de limitação dos descontos de empréstimos consignados sobre benefício assistencial (BPC-LOAS), sob o argumento de inexistência de amparo legal para a pretensão da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se os descontos realizados sobre o benefício da apelante devem ser limitados ao percentual de 30%, conforme previsão do artigo 29, § 5º-A, da Lei nº 14.601/23. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade da justiça deferida à parte autora não pode ser afastada sem a devida comprovação de ausência dos pressupostos para sua concessão, sendo ônus da parte contrária demonstrar eventual descabimento do benefício . A matéria controvertida é de direito, não se aplicando, no caso, a inversão do ônus da prova para fins de comprovação fática. A Lei nº 14.601/23 estabelece, em seu artigo 29, § 5º-A, que os descontos referentes a empréstimos consignados sobre benefícios do BPC-LOAS não podem ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos líquidos. O contrato firmado pela apelante prevê descontos superiores ao limite estabelecido na legislação vigente, configurando transgressão à norma e impondo a adequação da margem consignável. A redução dos descontos não implica diminuição do saldo devedor, mas apenas no alongamento do prazo de pagamento, de modo a garantir o cumprimento das prestações dentro do limite do benefício assistencial. Diante do provimento do recurso, a verba sucumbencial é invertida e os honorários advocatícios devem ser majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido . Tese de julgamento: Os descontos decorrentes de empréstimos consignados sobre benefícios assistenciais do BPC-LOAS não podem ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos líquidos, nos termos do artigo 29, § 5º-A, da Lei nº 14.601/2023. A limitação do percentual de desconto não reduz o valor total da dívida, mas apenas alonga o prazo de pagamento das prestações até a quitação integral do débito. A gratuidade da justiça deferida não pode ser afastada sem a devida comprovação de inexistência dos pressupostos para sua concessão, sendo ônus da parte contrária demonstrar eventual descabimento do benefício . Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 1026, § 2º; Lei nº 14.601/23, art. 29, § 5º-A . Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; STJ, REsp 1.895.982/SP; TJSP, Apelação Cível 1014090-54.2022 .8.26.0477, Rel. Des . Rosangela Telles, j. 05.02.2024.

Portanto, verifique seu extrato de pagamento agora mesmo. Se o desconto do seu empréstimo pessoal consignado ultrapassa 30% do valor do seu benefício, você pode estar sendo lesado. O próximo passo é procurar um advogado especialista em direito do consumidor bancário. Ele saberá como usar a força do § 5º-A da Lei nº 10.820/2003 para defender seus direitos, limitar os descontos e garantir que seu benefício cumpra sua finalidade: proporcionar uma vida com o mínimo de dignidade e segurança financeira.