inventario extrajudicial incapazes

Inventário Extrajudicial com herdeiros incapazes: quais são as regras? Como fazer?

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INICIALMENTE é preciso relembrar que desde 2015 a questão da incapacidade de que trata o Código Civil sofreu uma verdadeira revolução por ocasião da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Como alertam os ilustres professores STOLZE e PAMPLONA (Novo Curso de Direito Civil. 2022),

PORTARIA 5914-12, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 (D.O. de 09/09/2021) Inventário Extrajudicial com Herdeiros Incapazes (TJAC)

PORTARIA 5914-12, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
(D.O. de 09/09/2021)

Dispõe sobre a realização de inventário extrajudicial, em tabelionato de notas, quando houver herdeiros interessados incapazes.

O Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando as combinações sistemática e principiológica dos artigos legais adiante citados;