inventario extrajudicial incapazes
Inventário Extrajudicial com herdeiros incapazes: quais são as regras? Como fazer?
INICIALMENTE é preciso relembrar que desde 2015 a questão da incapacidade de que trata o Código Civil sofreu uma verdadeira revolução por ocasião da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Como alertam os ilustres professores STOLZE e PAMPLONA (Novo Curso de Direito Civil. 2022),
É verdade que agora os Inventários Extrajudiciais podem ser feitos mesmo com incapazes?
REZA A LEI 11.441/2007 que o Inventário em Cartório poderá ser feito se inexistirem incapazes, dentre outros requisitos. A mesma exigência quanto aos incapazes foi repetida no art.
PORTARIA 5914-12, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 (D.O. de 09/09/2021) Inventário Extrajudicial com Herdeiros Incapazes (TJAC)
PORTARIA 5914-12, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
(D.O. de 09/09/2021)
Dispõe sobre a realização de inventário extrajudicial, em tabelionato de notas, quando houver herdeiros interessados incapazes.
O Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando as combinações sistemática e principiológica dos artigos legais adiante citados;