Registro de Imóveis

Registro de Imóveis

Afinal de contas, ESCRITURA e REGISTRO são coisas diferentes??

ESCRITURA e REGISTRO são institutos distintos e muita gente ainda confunde isso... Para quem já tem nas costas experiência cartorária ou anos de estudo do Direito Notarial, Registral e Imobiliário parece impossível confundir os institutos. No Sistema Brasileiro de Registro Imobilário, para a aquisição da propriedade imobiliária INTERVIVOS é necessário o registro do título (Escritura, por exemplo) na álbum registral (RGI). Ensina com elegância AFRÂNIO DE CARVALHO (Registro de Imóveis. 1998), explicando os sistemas registrais:

Já fiz a Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial. Já sou dono ou preciso do registro no RGI?

Essa semana postamos sobre a questão do REGISTRO IMOBILIÁRIO no contexto da Usucapião que, forma de aquisição originária que é, independente do registro para fins de sua CONSTITUIÇÃO. Como já sabemos, desde 2015 por advento do CPC/2015 tornou-se possível a regularização imobiliária através da Usucapião Extrajudicial, que nada mais é do que um CAMINHO para chegar à mesma solução judicial do reconhecimento da usucapião, sendo certo que o caminho cartorial é MAIS RÁPIDO e dinâmico que a tradicional via judicial.

Será mesmo inteligente e vantajoso dispensar as Certidões na hora da Compra e Venda do imóvel?

NÃO RECOMENDO.... em sede de aquisição imobiliária sabemos que os riscos podem ser enormes e a aporrinhação e dor de cabeça proporcionais no caso de um problema que se descubra posteriormente. Não nos parece uma medida inteligente e vantajosa para o adquirente/comprador, mesmo diante do cenário da possibilidade de DISPENSA DE CERTIDÕES, na grande maioria dos casos, que deixe de adotar CAUTELAS MÍNIMAS para aquisição de bem imóvel - especialmente por se tratar justamente de um bem de grande valor e importância na vida.

Mamãe faleceu mas só agora descobrimos que a casa era "POSSE". Cabe inventário?

Mesmo os imóveis sem registro e, portanto, não regularizados em Cartório, titularizados como "posse" pelo ocupante poderá ser objeto de Inventário, tanto pela via JUDICIAL quanto pela EXTRAJUDICIAL. É preciso sempre recordar que a POSSE tem importância econômica (na medida em que, preenchidos os requisitos legais poderá haver a declaração da propriedade através da USUCAPIÃO) e que, observados os requisitos legais, poderão os herdeiros somar a posse do antecessor e permitir com isso a prescrição aquisitiva.

Tenho mesmo que recolher ITD pela baixa/extinção do usufruto no Registro de Imóveis pelo falecimento do usufrutuário?

Baixa Usufruto

Um belo dia os pais decidem doar seu imóvel a seus filhos, reservando usufruto (geralmente vitalício) e isso pode ser na intenção de evitar um futuro inventário na medida em que desde já o imóvel já teria sido doado aos prováveis herdeiros.

Qual o valor da Usucapião Extrajudicial?

A pergunta é simples demais e num primeiro momento pode desafiar duas possíveis respostas: a primeira, bem objetiva e sem maiores digressões, relativa aos custos, o preço efetivo a ser desembolsado por quem pretende se beneficiar do procedimento inaugurado pelo CPC/2015 – e a segunda – mais profunda, complexa e reflexiva – que diz respeito à importância, validade, oponibilidade – e neste caminhar, pareado com todo o prestígio do sistema registral imobiliário instituído pela Lei 6.015/73 – garantia, autenticidade, eficácia e