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Codicilo ou Testamento? Qual escolher para planejar minha herança?

Ensinam OLIVEIRA e AMORIM (Inventário e Partilha - Teoria e Prática. 2020) que "CODICILO codicilo é um diminutivo de código (codex – codicillus), a significar disposição de pequeno porte, sem a classificação legal como espécie de testamento, por não ter a mesma abrangência de conteúdo e ser de produção mais simples".

Suas regras estão no art. 1.881 do Código Civil de 2002, que assevera:

Pode haver sigilo ou "segredo de justiça" na Escritura de Divórcio Extrajudicial?

Reza o art. 189 do Código Fux que nos processos de DIVÓRCIO, por exemplo, haverá tramitação com segredo de justiça:

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
(...)
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
(...)"

A doença de Alzheimer pode ser causa para anulação de Testamento?

Segundo informações do site Alzheimer's Association (https://www.alz.org/alzheimers-dementia/stages) o Mal de Alzheimer pode apresentar três estágios: leve, moderado e grave, podendo cada pessoa apresentar sintomas - ou progredir através dos estágios - de maneira diferente já que a referida doença pode afetar as pessoas de maneiras diferentes.

Mas esse tal "Cartório The Flash" é Cartório também??

A utilização da nomenclatura "CARTÓRIO" e "CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL" é restrita a toda espécie de ofício ou escrivania judicial, assim se compreendendo os tabelionatos, os registros e demais ofícios de serventia pública. Pelo menos no ESTADO DO RIO DE JANEIRO essa é a determinação que tem base na Lei Estadual 8.699/2019 (link: http://www.juliomartins.net/pt-br/node/162).

Você sabia que seu(sua) companheiro(a) pode ter direito à METADE do seu saldo de FGTS?

SIM, é verdade. A regra do art. 1.725 do CCB/2002 deixa claro que à UNIÃO ESTÁVEL sem contrato aplicar-se-á o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, tal como no Casamento. Infelizmente muita gente não dimensionou ainda a importância disso: em sede de regime da comunhão parcial de bens os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge (ou companheiro) na vigência do casamento (ou da união estável) comporão o patrimônio comum a ser partilhado por ocasião da separação ou dissolução de união estável, conforme o caso.