Tirar um projeto social do papel e transformá-lo em uma Associação ou ONG formalmente constituída sempre foi visto como um processo lento e burocrático, envolvendo idas e vindas a cartórios e à Receita Federal. Contudo, essa realidade mudou drasticamente. Graças a uma profunda modernização dos sistemas, hoje é possível realizar todo o procedimento de forma eletrônica, integrada, com muito menos burocracia e surpreendentemente rápida, tornando o sonho de formalizar uma causa social muito mais acessível a todos os cidadãos. O mesmo se aplica às Organizações Religiosas.
Essa revolução foi impulsionada por normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceram as bases para a criação de um sistema interligado entre os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e a Receita Federal do Brasil. O objetivo foi claro: eliminar a redundância de informações, acabar com a necessidade de trâmites físicos e criar um fluxo único de dados, permitindo que a constituição da pessoa jurídica e a obtenção do seu CNPJ ocorressem de maneira praticamente simultânea, uma realidade que antes era impossível.
O coração deste novo sistema é a Central Eletrônica do RCPJ (plataforma www.rtdbrasil.org.br), um portal online unificado que funciona como um "balcão único" para a constituição de Pessoas Jurídicas de Direito Privado como Associações, Fundações e Igrejas. Por meio desta plataforma, o advogado responsável pelo processo pode submeter todos os documentos necessários de forma digital, como a Ata de Fundação, o Estatuto Social, a lista de presentes na assembleia de fundação e a relação da diretoria eleita, tudo por meio de uploads de arquivos assinados eletronicamente.
A grande inovação reside na integração sistêmica. Ao iniciar o processo na Central do RCPJ, os dados são enviados eletronicamente para a Receita Federal, que realiza a consulta de viabilidade e pré-cadastra o pedido do CNPJ. O cartório, por sua vez, analisa a legalidade dos documentos. Assim que o Oficial do RCPJ aprova e efetua o registro da nova pessoa jurídica, essa informação é transmitida instantaneamente para a Receita Federal, que, por sua vez, libera e emite o número do CNPJ de forma automática - muitas vezes no mesmo dia - já vinculando o CPF do Responsável pela entidade (Presidente, na maioria das vezes) ao CNPJ da Pessoa Jurídica criada.
Os benefícios práticos dessa modernização são imensos. O principal é a drástica economia de tempo: um processo que antes podia levar semanas ou até meses, agora pode ser concluído em poucos dias. Consequentemente, há uma significativa economia de recursos, eliminando custos com deslocamentos, impressões e autenticações de múltiplas vias de documentos. Além disso, o sistema eletrônico oferece total transparência, permitindo o acompanhamento online de cada etapa do processo de registro.
Em suma, a burocracia que antes desestimulava tantos projetos de impacto social foi substituída por um procedimento digital, ágil e eficiente. A regularização de uma Associação Civil nunca foi tão descomplicada. Contudo, a facilidade do processo não diminui a importância da qualidade dos documentos fundacionais, e é aqui que reside um ponto crucial e inafastável. A elaboração de um Estatuto Social sólido e de uma Ata de Fundação correta continua sendo o pilar para a saúde jurídica da entidade. A participação do Advogado não é meramente consultiva, mas sim um requisito legal de validade. Conforme determina o § 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, como o Estatuto Social, só podem ser admitidos a registro quando visados por Advogados. A ausência deste visto torna o documento irregular e impede seu registro no cartório. Portanto, a assessoria de um Advogado especialista é indispensável não apenas para elaborar um Estatuto sólido, mas para cumprir uma exigência legal intransponível, garantindo que a constituição da sua Pessoa Jurídica seja não apenas rápida, mas, acima de tudo, juridicamente válida e segura desde o primeiro dia.