Advogado Planejamento Sucessório

Sou obrigada a deixar minha herança para parentes que não gosto e não são do meu convívio?

Efetivamente não, desde que, é claro, tais parentes INDESEJÁVEIS não sejam os chamados "herdeiros necessários" de que trata o art. 1.845 do Código Civil. De acordo com a referida regra, seguida pelo art. 1.846 do Códex, tais pessoas terão direito à LEGÍTIMA que corresponde à metade dos bens deixados pelo falecido. Os citados dispositivos rezam:

Parcelei o Imposto do Inventário Extrajudicial. Posso lavrar a Escritura de Inventário sem quitar tudo?

Com a MORTE do autor da herança NASCE para os herdeiros o direito hereditário que lhes dará acesso à massa de bens deixadas pelo defunto - massa essa denominada "Espólio" por assim dizer o conjunto de direitos e obrigações deixadas pelo falecido. A "herança" para ser recebida, salvo exceções legais, deverá preceder o pagamento do IMPOSTO devido - aqui denominado ITD (ou ITCMD, como queira) ou ainda, Imposto Causa Mortis.