Advogado Usucapião RJ
Usucapião: qual é a melhor opção? A via Judicial ou a via Extrajudicial? Aviso TJRJ 12/2022
Os imóveis rurais podem também ser regularizados em Cartório através da Usucapião Extrajudicial?
A USUCAPIÃO RURAL, também conhecida como PRO LABORE, é uma modalidade que tem base constitucional (art. 191) e também cravada no Código Reale (art. 1.239). Reza o Diploma Civil que,
O fato de o imóvel ser objeto de Promessa de Compra e Venda impede a Usucapião Extrajudicial?
FELIZMENTE com o aguardado acerto a jurisprudência do Egrégio Conselho da Magistratura do TJRJ parece solidificar-se no sentido da possibilidade do manejo da Usucapião Extrajudicial para regularizar a situação imobiliária de imóveis objeto de Promessa de Compra e Venda, Cessão, Promessa de Cessão e outros instrumentos preliminares não concretizados, pelas mais diversas razões, quando presentes os REQUISITOS da Usucapião.
Quais documentos podem demonstrar os requisitos e servir para a Usucapião Extrajudicial?
TRÊS SÃO os requisitos nucleares a todas as modalidades de Usucapião: COISA, TEMPO e POSSE - "COISA" usucapível, "TEMPO" necessário conforme prescrito em Lei e "POSSE" qualificada apta a fazer nascer a prescrição aquisitiva. Além desses, conforme a modalidade estudada, outros requisitos serão necessários, como JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ.