
A usucapião extrajudicial é um procedimento inovador no ordenamento jurídico brasileiro, introduzido pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, que permite a regularização da posse prolongada de um imóvel diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Esse procedimento é uma alternativa mais célere e menos onerosa em comparação à usucapião judicial, mas é importante entender suas etapas e requisitos para que seja concluído com sucesso.
O processo de usucapião extrajudicial começa com a consulta ao seu Advogado e com a reunião de documentos essenciais, como a planta e o memorial descritivo do imóvel, que devem ser elaborados por um profissional habilitado e conter a assinatura dos confrontantes. Além disso, é necessário apresentar certidões negativas de ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias, comprovando que não há pendências legais sobre o imóvel. A presença de um Advogado é obrigatória em todo o processo, pois ele é responsável por orientar o requerente e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Uma das características da usucapião extrajudicial é sua facultatividade. Isso significa que, embora seja uma opção disponível para a regularização de imóveis, não é obrigatória. O interessado pode optar por seguir a via judicial se preferir ou se o caso apresentar complexidades que inviabilizem o procedimento extrajudicial. A escolha entre as duas vias deve ser feita com base nas circunstâncias específicas de cada caso e na conveniência do requerente, tudo isso depois da análise do caso concreto feita pelo Advogado.
Entre as vantagens da usucapião extrajudicial estão a rapidez. O procedimento no cartório tende a ser mais ágil do que no Judiciário, podendo ser concluído em poucos meses, desde que não haja litígios ou pendências documentais. Avaliar os prós e contras é muito importante, já que na via extrajudicial os custos podem ser diferenciados o que nem sempre significa que serão menores do que na via judicial.
A usucapião extrajudicial só é viável quando não há litígio sobre a posse do imóvel. Se houver contestação por parte de algum confrontante ou interessado, o procedimento deve ser interrompido e o caso encaminhado para a via judicial. A presença de litígio ou a complexidade do caso, como a existência de múltiplos herdeiros ou disputas sobre a titularidade do imóvel, pode inviabilizar a conclusão extrajudicial.
Quando o processo apresenta muita complexidade ou litígio, a via judicial se torna a única alternativa viável. Nesse caso, o procedimento é transferido para o Judiciário, onde será analisado por um juiz, com a possibilidade de produção de provas, perícias e audiências. Embora mais demorado, o processo judicial é capaz de resolver conflitos que não podem ser solucionados extrajudicialmente.
Em suma, a usucapião extrajudicial é uma ferramenta poderosa para a regularização de imóveis, oferecendo rapidez e economia em comparação à via judicial. No entanto, sua viabilidade depende da ausência de litígios e do cumprimento dos requisitos legais. A orientação de um Advogado é essencial para garantir que o procedimento seja conduzido corretamente e que o requerente possa usufruir dos benefícios da regularização da posse.
