Direito Imobiliário

Qual o custo para registrar meu imóvel?

Efetivamente a segurança jurídica havida com o REGISTRO do seu imóvel em Cartório não tem preço. O Registro de Imóveis a cargo das Serventias Extrajudiciais realiza exame de qualificação dos títulos que lhe são apresentados, admitindo somente a registro os títulos que preencherem os requisitos legais, e materializa com isso, na forma do art. 1.245 do CCB/2002 a troca da titularidade imobiliária conferindo publicidade, oponibilidade e disponibilidade ao novo titular.

Afinal de contas, ESCRITURA e REGISTRO são coisas diferentes??

ESCRITURA e REGISTRO são institutos distintos e muita gente ainda confunde isso... Para quem já tem nas costas experiência cartorária ou anos de estudo do Direito Notarial, Registral e Imobiliário parece impossível confundir os institutos. No Sistema Brasileiro de Registro Imobilário, para a aquisição da propriedade imobiliária INTERVIVOS é necessário o registro do título (Escritura, por exemplo) na álbum registral (RGI). Ensina com elegância AFRÂNIO DE CARVALHO (Registro de Imóveis. 1998), explicando os sistemas registrais:

Será mesmo inteligente e vantajoso dispensar as Certidões na hora da Compra e Venda do imóvel?

NÃO RECOMENDO.... em sede de aquisição imobiliária sabemos que os riscos podem ser enormes e a aporrinhação e dor de cabeça proporcionais no caso de um problema que se descubra posteriormente. Não nos parece uma medida inteligente e vantajosa para o adquirente/comprador, mesmo diante do cenário da possibilidade de DISPENSA DE CERTIDÕES, na grande maioria dos casos, que deixe de adotar CAUTELAS MÍNIMAS para aquisição de bem imóvel - especialmente por se tratar justamente de um bem de grande valor e importância na vida.

Inventário em Cartório? Tranquilo, pode trazer... você falou 32 mortos envolvidos no mesmo caso??

Eita!! Enquanto cartorário não tive o prazer de enfrentar um caso de Inventário com 32 falecidos.... sim, seria um desafio e tanto.... mas não foram raras as vezes em que tive uma inusitada supresa de um Inventário que era muito mais CABELUDO do que o Advogado anunciava num contato prévio.... sempre tive certeza que cada desafio era uma capacitação para algo maior que se avizinhava, e acho que não estava enganado..... rsrsrrssr

Quero desistir da Compra do meu imóvel garantida por alienação fiduciária, mas o Banco não permite...

De fato... temos aqui um caso distinto da PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Nos contrato de COMPRA E VENDA garantidos por ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a compra e venda já está APERFEIÇOADA: o comprador já constará, num primeiro momento, no Registro Imobiliário como proprietário do bem, que imediatamente o dá em alienação fiduciária para a garantia do pagamento do negócio vinculado.

Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial sobre imóvel situado em área de risco e alta periculosidade. E agora?

Sustentamos que sim a ATA NOTARIAL - peça obrigatória no procedimento extrajudicial de Usucapião - deve sim ter diligência do Tabelião (sempre que possível com a companhia do Advogado do Usucapiente) ao local do imóvel pretendido, mas e quando o imóvel estiver situado em local de ALTA PERICULOSIDADE, inclusive com RISCO DE VIDA para o Tabelião ou seu preposto na visita ao local?

Invadiram a minha casa sob o pretexto de "Usucapião"... e agora?

A solução pode estar numa das Ações Petitórias, como a Ação Reivindicatória. Ensina o mestre LUIZ ANTONIO SCAVONE (Direito Imobiliário. 2020) que "AÇÃO REIVINDICATÓRIA é a ação real que permite ao PROPRIETÁRIO da coisa retomá-la do poder de terceiro que injustamente a detenha ou possua". Trata-se, como se vê pela redação do art. 1.228 do CCB/2002 de uma Ação baseada no DIREITO DE PROPRIEDADE (causa de pedir). Reza o referido artigo do Código Reale:

O Oficial do Cartório nunca está na Serventia... Não deveria estar lá??

Falar com o OFICIAL do Cartório (Registrador ou o Tabelião) pode ser uma experiência incrível, uma formidável troca de experiência e aprendizado... desde que é claro o mesmo esteja cumprindo seu DEVER e esteja presente na Serventia para atender às partes.