julio martins advogado

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Bom, a gente já tá junto há bastante tempo e é estável sim. Como fica a questão dos bens enquanto isso?

TODO MUNDO CONHECE ALGUÉM que tem um relacionamento que se não é uma União Estável declarada e formalizada, pode sim sê-lo - e é aí que reside um traço muito peculiar (e perigoso) entre a UNIÃO ESTÁVEL e o CASAMENTO: a desnecessidade de um Documento Formal que titularize o relacionamento. Embora a Lei preveja a possibilidade (art. 1.725) a União Estável acontece quando reunidos os requisitos legais para sua caracterização e em nenhum momento a Lei exige Contrato:⁣

Somos casados na Separação de Bens. Quando ele falecer mesmo assim terei direito à herança?

DEPENDE DO TIPO DE SEPARAÇÃO DE BENS (se "obrigatória" ou se "convencional"). Como sempre recordamos aqui, valerá a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão para regrar a própria sucessão quanto a legitimação para suceder ( Código Civil, art. 1.787:"Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela").

Posso evitar um Inventário fazendo em vida uma Doação com Reserva de Usufruto?

A DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO é uma importante ferramenta que pode sim evitar um Inventário por ocasião do falecimento do titular dos bens. Como toda DOAÇÃO deverão ser observadas as regras do Código Civil, sendo importante destacar que a ESCRITURA PÚBLICA de Doação com Reserva de Usufruto poderá ser feita em QUALQUER CARTÓRIO DE NOTAS, independentemente do local de domicílio das partes envolvidas e também da localização do bem.⁣

Nunca usei meu nome da Certidão de Nascimento. Posso mudar meu registro para o nome que sempre usei?

A pessoa natural se distingue na vida em sociedade pelo NOME, que por si só é elemento constitutivo dos DIREITOS DA PERSONALIDADE. O ilustre Professor e Desembargador MARCELO RODRIGUES em sua indispensável obra (Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2021) ensina:⁣

Nosso caso de Inventário não se encerra na Justiça… É possível trazer para o Cartório para finalizar logo?

Como falamos aqui, duas são as VIAS para a solução de bens deixados por pessoas falecidas: a VIA JUDICIAL (através do FÓRUM) onde dependendo das peculiaridades do caso poderá ser escolhida uma das modalidades judiciais de inventário (Inventário Tradicional ou Solene - art. 610 a 658 do 

Vovó tem quinze netos. Pode no Testamento beneficiar apenas os dois netos que mais gosta?

O Testamento representa importante instrumento através do qual o titular dos bens destina e direciona o seu patrimônio para depois da sua morte, beneficiando aquele que desejar e, por conta disso, é muito bem visto na medida em que somente esse pode dizer quem efetivamente "MERECE" ser contemplado com sua herança - PORÉM - é preciso deixar claro que a LIBERDADE para a disposição em Testamento sofre diversas limitações conforme regras do Código Civil...⁣