partilha de bens

Construí no terreno da mãe dela. Como fica agora com o Divórcio, na hora da partilha de bens?

SIM - eles como muitos outros se casaram e foi pelo regime da comunhão parcial de bens, embriagados pela "paixão" e pela vontade de trocar logo as alianças, por certo não prestaram muita atenção nas regras do art. 1.658 e seguintes do CCB (que fala do citado regime) e muito menos nas regras do art. 

Os valores que recebi a título de VGBL precisam entrar no inventário para igualar a legítima?

Para fins de Inventário as aplicações em fundos de previdência privada terão tratamento semelhante às verbas de natureza securitária, não integrando, dessa forma, o acervo hereditário e por tal razão, afastadas da COLAÇÃO, não representando sua destinação, em ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. Neste sentido, se o titular pretende fazer uso deste instrumento (especialmente visando fugir de altas tributações, mediante PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO) tais verbas não devem mesmo entrar em Inventário, seja ele judicial ou EXTRAJUDICIAL.

Tanto tempo separados e ele quer o Divórcio e mais a metade de tudo que comprei sozinha! Pode isso??

QUERER quem não quer?? Mas se tem ou não direito já é outro assunto..... a separação de fato não põe fim ao casamento porém já é lição remansosa e tranquila tanto em sede de doutrina quanto em jurisprudência de que ela põe sim FIM AO REGIME DE BENS vigente no falido casamento - independentemente do regime jurídico patrimonial a que se sujeite aquele matrimônio.