Os Cartórios não podem mais usar o sobrenome do Titular? Provimento CGJ/RJ 71/2020.

Cartorio

Então né... antes de mais nada é preciso deixar claro que o "Cartório Martins" citado acima é apenas uma ilustração, não existe, não é real... real, tradicional e sim, praticamente consolidada na prática, é a utilização desde sempre das diversas Serventias Extrajudicias do "nome fantasia" através do qual são conhecidos pelos usuários...

Recentemente a CGJ/RJ publicou o PROVIMENTO 71/2020 (D.O. de 23/09/2020) que determinou a expressa PROIBIÇÃO da utilização pelos Cartórios, em suas placas de identificação, de nomenclaturas que - no seu entender - induzam a ideia de propaganda, como NOME DE BAIRRO, logradouro ou área em que se localize sua respectiva sede, bem como SOBRENOMES, patronímicos ou apelidos dos Titulares, Notários e/ou Registradores... veja a íntegra em http://www.juliomartins.net/pt-br/node/556

E agora?

Confira a íntegra do PROVIMENTO CGJ/RJ 71/2020:

 

 

 

"PROVIMENTO 71/2020"
PROCESSO SEI: 2020-0655624 (2017-76489)

ASSUNTO:  CONSULTA SOBRE PROPAGANDAS DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

CAPITAL 05 OF DE NOTAS

 

 

PROVIMENTO CGJ n° 71/ 2020

Acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 13 da Seção I, do Capitulo I, do Título 1 do Livro II da Consolidação Normativa da Corregedoria, Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O Desembargador BERNARDO GARCEZ, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, incisos VIII e XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei 6.956/2015).

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1° Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria-Geral da Justiça esclarecer, regulamentar e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de melhor adequar os atos e procedimentos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo SEI n° 2020-0655624;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 13 da Seção I, do Capitulo I, do Título I, do Livro II da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial), com a seguinte redação:

"§ 6º Fica vedada a utilização pelos Serviços Extrajudiciais, na placa de identificação da serventia, de nomenclaturas que induzam a ideia de propaganda, como nome de bairro, logradouro ou área em que se localize sua respectiva sede, bem como sobrenomes, patronímicos ou apelidos de Titulares, Notários e/ou Registradores."

Art. 2º Ente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2020.

 

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.