COMO JÁ SABEMOS, um dos grandes benefícios da Lei 11.441/2007 foi também permitir a DESISTÊNCIA de Inventários Judiciais para a sua promoção pela via Extrajudicial. A Resolução 35/2007 do CNJ, norma regulamentadora do Inventário Extrajudicial não deixou dúvidas e em seu artigo 2º destacou: