Sogra

Sou viúva. Minha ex-sogra faleceu agora. Tenho direito à herança??

Temos duas notícias: uma boa e uma ruim: o vínculo com a suposta "ex-sogra" não se encerra com o falecimento do marido, no caso, filho dela. Nesse sentido, mesmo tendo falecido o FILHO da sogra, permanecerá para a então viúva o vínculo de parentesco com a mãe do falecido, como determina claramente o art. 1.595 do CCB/2002:

É verdade que mesmo terminado o Casamento a sogra permanece e posso até acumulá-las?

SIM é verdade. O vínculo de parentesco, por AFINIDADE, não se extingue quando se encerra o Casamento/União Estável. A regra é antiga, já estava no CCB/1916 e retornou aperfeiçoada, com todo acerto, no CCB/2002, que reza:

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
(...)
§2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável".