Cartório Usucapião

O que é necessário para dar entrada na Usucapião Extrajudicial?

Podemos visualizar o procedimento da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL em duas importantes etapas: a LAVRATURA da Ata Notarial que acontece no Tabelionato de Notas e o REGISTRO da reconhecimento da propriedade oriunda da prescrição aquisitiva, no Cartório do Registro de Imóveis - onde de fato há toda a tramitação a que alude o art. 216-A da Lei de Registros Públicos, regulamentada pelo Provimento CNJ 65/2017, assim como os demais Provimentos Estaduais.

Somente com o registro da Usucapião em Cartório é que meu direito nasce?

A usucapião é forma de aquisição ORIGINÁRIA do direito em virtude do preenchimento de requisitos legais, como o TEMPO necessário, a POSSE qualificada e o OBJETO usucapível. Conforme as modalidades (que são algumas, com suas peculiaridades) os requisitos também mudarão, ora exigindo por exemplo, justo título e boa-fé, ora os dispensando.