O que é necessário para dar entrada na Usucapião Extrajudicial?
Podemos visualizar o procedimento da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL em duas importantes etapas: a LAVRATURA da Ata Notarial que acontece no Tabelionato de Notas e o REGISTRO da reconhecimento da propriedade oriunda da prescrição aquisitiva, no Cartório do Registro de Imóveis - onde de fato há toda a tramitação a que alude o art. 216-A da Lei de Registros Públicos, regulamentada pelo Provimento CNJ 65/2017, assim como os demais Provimentos Estaduais.
