Quanto Custa Usucapião Extrajudicial

Quais são os gastos envolvidos na regularização através da Usucapião Extrajudicial?

O procedimento de regularização imobiliária através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL já não é mais tão novo (inaugurado em 2015, com o NCPC) porém muitos colegas Advogados infelizmente ainda não o conhecem bem; lamentavelmente muitos Cartórios ainda são relutantes para a prática dos atos (tanto a ATA NOTARIAL quanto o REGISTRO) e com isso, o principal beneficiário desse instituto (o cidadão que deseja o RGI do seu imóvel, sobre o qual já preenche os requisitos legais para a Usucapião) acaba prejudicado na medida em que c

A Escritura Declaratória de Posse e a Escritura de Cessão de Posse podem auxiliar na Usucapião?

USUCAPIÃO É PROVA, é demonstração inequívoca da intenção de dono, da efetiva reunião dos REQUISITOS LEGAIS, da consolidação de tudo que aquilo que a Lei exige para o deferimento. Se a pretensão não estiver satisfatoriamente embasada em um robusto conjunto probatório as chances de êxito restarão ínfimas, prejudicadas. Mas e se a parte de fato não guardou todas as provas durante todos os anos que teve/tem a posse, como sustentar agora sua pretensão?

A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial pode ser feita sem diligência ao local do imóvel?

Como já sustentamos aqui (https://www.instagram.com/p/CKYXnF7jeNz/), tanto amparado na especializada doutrina, como no Provimento CNJ 65/2017 e Provimento CGJ/RJ 23/2016, entendemos pela possibilidade da realização da ATA NOTARIAL para USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL sem diligência ao local objeto da pretensão aquisitiva - porém é preciso deixar claro que tal modus operandi deve ser utilizado em casos onde for comprovada a impossibilidade da ida do Tabelião e/ou seu Preposto até o local (como por exemplo locais de alta periculosidade e/ou áreas

Quando cabe efetivamente o manejo da Usucapião Extrajudicial?

Não é difícil saber que tal como diversos outros institutos, só haverá DIREITO se houver o preenchimento dos requisitos legais. Assim também acontece com a Usucapião em suas diversas MODALIDADES, havendo por exemplo, espécies que exigem 2 anos, 5 anos, 10 ou 15 anos. Algumas dispensam inclusive BOA-FÉ e JUSTO TÍTULO, outras reclamam a existência de MORADIA ou utilização produtiva do imóvel. O exame cuidadoso pelo Advogado especializado e experiente certamente trará a solução de forma mais segura para o caso.

Só cabe mesmo Usucapião Judicial se restar obstaculizada a via Extrajudicial?

Para os que já militam há bastante tempo na via EXTRAJUDICIAL certamente causou estranheza o teor do ENUNCIADO 108 do CEDES/TJRJ que determinava a possibilidade da Usucapião JUDICIAL apenas se houvesse impedimento da sua tramitação na esfera extrajudicial. Em que pese já serem conhecidas as ÍNUMERAS VANTAGENS da via extrajudicial em diversos procedimentos, não pode a via judicial restar impossibilitada apenas porque é possível resolver no Cartório o que se pretende.

Somente com o registro da Usucapião em Cartório é que meu direito nasce?

A usucapião é forma de aquisição ORIGINÁRIA do direito em virtude do preenchimento de requisitos legais, como o TEMPO necessário, a POSSE qualificada e o OBJETO usucapível. Conforme as modalidades (que são algumas, com suas peculiaridades) os requisitos também mudarão, ora exigindo por exemplo, justo título e boa-fé, ora os dispensando.