Valor Usucapião Extrajudicial
Quando cabe efetivamente o manejo da Usucapião Extrajudicial?
Não é difícil saber que tal como diversos outros institutos, só haverá DIREITO se houver o preenchimento dos requisitos legais. Assim também acontece com a Usucapião em suas diversas MODALIDADES, havendo por exemplo, espécies que exigem 2 anos, 5 anos, 10 ou 15 anos. Algumas dispensam inclusive BOA-FÉ e JUSTO TÍTULO, outras reclamam a existência de MORADIA ou utilização produtiva do imóvel. O exame cuidadoso pelo Advogado especializado e experiente certamente trará a solução de forma mais segura para o caso.
Quais documentos podem demonstrar os requisitos e servir para a Usucapião Extrajudicial?
TRÊS SÃO os requisitos nucleares a todas as modalidades de Usucapião: COISA, TEMPO e POSSE - "COISA" usucapível, "TEMPO" necessário conforme prescrito em Lei e "POSSE" qualificada apta a fazer nascer a prescrição aquisitiva. Além desses, conforme a modalidade estudada, outros requisitos serão necessários, como JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ.
Mas por que tanta exigência na Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial?
O procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL desenvolve-se no Tabelionato de Notas e no Registro de Imóveis. Dois tipos de Serventias Extrajudiciais que não devem ser estranhas ao Advogado que milita na Advocacia Extrajudicial.
Dicas para começar bem uma Usucapião Extrajudicial
O post de hoje é sobre algumas boas dicas para você que intenciona a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - sendo você Advogado (a) como eu ou o interessado direto na aquisição do bem imóvel por esta via: o Usucapiente.
Quanto vai custar minha Escritura e o Registro em 2021?
Como acontece todos os anos os valores relativos aos EMOLUMENTOS para a lavratura dos Atos Notariais (ESCRITURAS PÚBLICAS, dentre outros atos) assim como o REGISTRO DE IMÓVEIS foi atualizado, no Rio de Janeiro, para o ano de 2021, através da Portaria CGJ/RJ 1.794/2020 (D.O. de 30/12/2020). Como sempre ressaltamos, os valores exatos somente serão informados pelas Serventias Extrajudiciais depois de examinar as peculiaridades do caso concreto. Em nosso site é possível encontrar TABELAS com valores aproximados e hipotéticos levando-se em consideração os critérios da Portaria Atualizada.
A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial
Reza o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, modificada pelo CPC/2015 que o procedimento da Usucapião Extrajudicial deverá ser requerido através de Advogado ao Cartório do Registro de Imóveis instruído, dentre outras coisas, com a ATA NOTARIAL lavrada pelo Tabelião de Notas. A Ata é documento de nuclear importância no procedimento, posto que carregada da Fé Pública do Tabelião de Notas.
Para que serve a Ata Notarial?

