Julio Martins Advocacia
Cinco gerações de pessoas falecidas. Será que consigo resolver todos esses Inventários em Cartório?
No decorrer de tanto tempo postando e falando sobre o EXTRAJUDICIAL e todas as suas vantagens para a Sociedade e especialmente para os ADVOGADOS ainda vejo muitos colegas equivocados com o meio cartorário - grande parte das vezes por PURA IGNORÂNCIA e DESCONHECIMENTO das facilidades que estão dispostas e acessíveis há muito tempo, permitindo a realização do direito fora do meio JUDICIAL...
A Procuração em Causa Própria pode ser registrada e com isso transferir a propriedade?
A procuração em causa própria tem base legal no art. 685 do atual Código Civil, que reza:
O Prédio inteiro não está regularizado no RGI. Ainda assim pode ser possível a Usucapião?
Não podemos perder de vista que a USUCAPIÃO é uma forma de aquisição da propriedade que ocorre com o preenchimento dos requisitos legais, moldados à espécie pretendida. Aos olhos de quem está chegando agora no estudo da matéria pode soar estranho que uma CARTA DE SENTENÇA de Usucapião [JUDICIAL] possa cair em exigências por ocasião do seu registro no Cartório de Imóveis.
Vovô está acamado. Já podemos dividir o patrimônio para evitar um Inventário?
Qualquer tentativa de divisão de patrimônio que no futuro poderá se tornar herança (ou seja, o adiantamento da distribuição dos bens e, por assim dizer, um planejamento sucessório) deve partir do Titular dos bens, de modo que não será suficiente que os pretensos e hipotéticos herdeiros queiram dividir em vida o patrimônio do enfermo se este não MANIFESTAR validamente sua vontade.
Meus pais venderam a casa para meu irmão sem minha concordância. Consigo anular?
Muito se discutia sobre a venda de ascendentes para descendentes como NULA ou ANULÁVEL. O Código Civil de 2002 pôs fim à discussão deixando claro no art. 496 que a venda nessa hipótese, sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge será anulável: