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Praticamos honorários advocatícios observando as regras da Tabela da OAB/RJ vigente ao tempo da contratação.
Enfim nasceu JESUS.
Não devemos confundir a validade com a ineficácia. No que diz respeito à CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, esta deve ser realizada por ESCRITURA PÚBLICA em qualquer Cartório de Notas, devendo o título ser encartado em procedimento de Inventário Judicial ou Extrajudicial, quando então do Espólio será destacado o bem transacionado pelos herdeiros ao cessionário.
A doutrina especializada de EUCLIDES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO AMORIM (Inventário e Partilha - Teoria e Prática. 2020) pontua com clareza:

A questão da retificação de dados no Registro Civil passa por regras muito bem delimitadas na Lei 6.015/73 - Lei de Registros Públicos. Pode envolver questões de nome, sobrenome, estado civil, filiação etc.

Trata-se de uma forma (menos custosa e demorada que os tradicionais processos judiciais de usucapião) que permite a regularização de imóveis ocupados dentro do prazo exigido por Lei, observados os requisitos.

Pela definição do Código Civil de 2002 configura-se União Estável pela "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".