Herança Escritura
Meu companheiro faleceu sem filhos e sem pais vivos, mas deixou irmãos. Preciso dividir com eles a herança?
JÁ NÃO MAIS SE DISCUTEM DIREITOS DE HERANÇA NO QUE DIZ RESPEITO À UNIÃO ESTÁVEL, sendo muito importante, para quem vive nessa situação, prezar pelo CONJUNTO PROBATÓRIO para demonstrar inequivocamente a União Estável e, com isso, garantir os direitos que dela decorrem, como os direitos hereditários, por exemplo.
Resolução CNJ 452/2022 - altera a Resolução CNJ 35/2007 - Inventário, Separação e Divórcio pela via Extrajudicial
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução CNJ nº 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
É certo a meação ser considerada para fins de cobrança no Inventário Extrajudicial??
A REGRA NÃO É NOVA e já está mais do que sedimentada no STJ: meação não integra herança e não deve também ser considerada para fins de COBRANÇA no Inventário Judicial, compondo a base de cálculo, já que não compõe o monte partilhável. ORA, a meação é oriunda do Direito das Famílias, egressa do regime de bens e, a partir do casamento, à luz do regime adotado, desde que admita a comunhão patrimonial, ela já é do outro; ela não "nasce" com a morte do cônjuge - TODAVIA, no Rio de Janeiro, desde meados de 2018 dois questionáveis avisos da E.