Adquiri Direitos Hereditários mas fui preterido no Inventário. E agora?
Imóvel doado pode ser retomado no caso de ingratidão contra o doador?
A DOAÇÃO É REALIZADA por Instrumento Particular ou Escritura Pública (em qualquer Cartório de Notas, independente do local do imóvel ou do domicílio das partes envolvidas)- sendo válida a forma VERBAL para bens móveis e de pequeno valor - tudo na forma do art. 541 do CCB/2002. O art. 538 do mesmo Códex assim conceitua o instituto:
É verdade que agora os Inventários Extrajudiciais podem ser feitos mesmo com incapazes?
REZA A LEI 11.441/2007 que o Inventário em Cartório poderá ser feito se inexistirem incapazes, dentre outros requisitos. A mesma exigência quanto aos incapazes foi repetida no art.
PORTARIA 5914-12, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 (D.O. de 09/09/2021) Inventário Extrajudicial com Herdeiros Incapazes (TJAC)
PORTARIA 5914-12, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
(D.O. de 09/09/2021)
Dispõe sobre a realização de inventário extrajudicial, em tabelionato de notas, quando houver herdeiros interessados incapazes.
O Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando as combinações sistemática e principiológica dos artigos legais adiante citados;
É possível Inventário e Partilha de imóvel ainda não registrado em nome do falecido?
É verdade que os filhos da minha atual esposa podem ficar com minha herança?
POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL os descendentes da mesma classe têm OS MESMOS DIREITOS à sucessão de seus ascendentes.
Titio faleceu sem filhos, solteiro, sem união estável. A herança é toda nossa?
DIREITO DAS SUCESSÕES é a parte do Direito que estuda as regras relacionadas a inventário, partilha, ordem na transmissão patrimonial do morto em favor de seus herdeiros e outros pontos MUITO interessantes. As regras encontram-se lapidadas no Código Civil atual a partir do art. 1.784 e o art.
Há Direito de Preferência também na Cessão de Direitos Hereditários?
Aberta a sucessão com o evento MORTE descortina-se para os herdeiros a possibilidade/necessidade de realização do INVENTÁRIO (se quiserem regularizar os bens, observadas os ditames da Lei), a possibilidade da transferência dos seus direitos hereditários em favor de outrem (se quiserem se livrar da obrigação da realização do Inventário) ou ainda - como acontece com muita gente infelizmente - deixar o tempo passar e nada fazer...
O absolutamente incapaz pode postular Usucapião de Imóvel?
Os requisitos para a Usucapião são aqueles que a Lei aponta, conforme a espécie estudada. Em comum a todas as modalidades estão COISA hábil, TEMPO necessário e POSSE qualificada (com ânimo de dono). Neste contexto seria possível aos absolutamente incapazes (ou seja, MENORES DE 16 ANOS - cf.

