Fui casada com o falecido pelo regime da Separação de Bens. Tenho herança ou meação?
O Direito brasileiro atual admite dois tipos de SEPARAÇÃO DE BENS: a convencional e a obrigatória. Muitas doutrinas e decisões judiciais falam também em "Separação Legal", "Separação Total", "Separação Absoluta" etc e isso acaba por confundir muitas pessoas, que se atrapalham ainda mais (enquanto Cartorário não foram poucas as vezes que ouvi falar de uma curiosa "Separação Parcial de Bens"... até hoje estou procurando ela... rs).


