Divórcio Rápido
Como conseguir meu Divórcio Extrajudicial sem sair de casa, totalmente pela Internet?
É POSSÍVEL O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (que não tem audiências, juiz, nem demora) INTEIRAMENTE PELA INTERNET, sem comparecimento ao Cartório?
Divórcio Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório
A Lei 11.441/2007 permitou a realização tanto do DIVÓRCIO quanto da SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL - tudo sem processo judicial, mas com assistência obrigatória de ADVOGADO. O procedimento é feito em algumas horas em Cartório, com extrema facilidade já que no âmbito administrativo não é cabível discussão e tudo já deve estar prontamente acertado (os ajustes de nome, PARTILHA DE BENS, pensão etc).
E agora? Será que estou vivendo em União Estável sem saber?
Para o Código Civil de 2002 haverá união estável quando presentes os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do referido código, quais sejam: “a)” relacionamento entre homem e mulher (e também os casais homoafetivos), em que estejam evidenciados a “b)” convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o “c)” objetivo de constituir família.
Divórcio Online em plena pandemia. É possível?
Por Luciana Catran e Julio Martins
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL COM PARTILHA DE BENS E FILHOS MENORES
Por Julio Martins e Tiales Maciel
O Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente nas Serventias Notariais, sem qualquer participação do Judiciário passou a ser permitido no ordenamento brasileiro por ocasião da Lei 11.441/2007. Desta forma, para a sua realização bastará o preenchimento dos requisitos previstos na Lei citada, reprisados no CPC/2015, quais sejam:
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (com e sem partilha de bens) - Quais são os documentos necessários para iniciar o procedimento?
Desde a Lei 11.441 em 2007 o Divórcio Extrajudicial pode ser feito em Cartório. Através dele se resolve muito mais facilmente o desenlace do casamento - coisa que até então era resolvida apenas na Justiça tomando tempo e dinheiro, desgastando ainda mais o ânimo do ex-casal - ainda que não houvesse litígio.
Quais as vantagens de formalizar a União Estável por Escritura Pública?
De início é preciso consignar que a união estável é FATO e não ATO. Desde os primórdios classificada como “união livre”, difere do casamento, entre outras coisas, por não precisar de documento escrito para sua comprovação. Sem qualquer documento escrito ela se configura se reunidos os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002, quais sejam:

