É possível a Usucapião de áreas comuns em Condomínios Edilícios?

A coisa que pertence a todos no domínio de todos está contida, portanto, não deve, via de regra, ser usucapível - porém, na EXCEPCIONALIDADE comprovada do exercício da posse exclusiva, juntamente com os demais requisitos da Usucapião, já passa a sujeitar-se à prescrição aquisitiva, na forma da Lei. Não foge a esse fundamento as coisas em "co-domínio", domínio simultâneo - ou melhor dizendo, aquelas em "condomínio" - inclusive o peculiar condomínio edilício, como se verá adiante.

É possível somar tempos de posse para fins de completar o prazo para Usucapião Extrajudicial?

A USUCAPIÃO só terá êxito se cabalmente forem demonstrados os requisitos exigidos pela Lei, dentre eles o TEMPO necessário de posse qualificada para a aquisição. Segundo as regras do Código Civil atual, os prazos podem ser de 02 (DOIS), 05 (CINCO), 10 (DEZ) ou 15 (QUINZE) anos. Mais informações sobre prazos e requisitos podem ser vistos aqui http://www.juliomartins.net/pt-br/node/20.

Afinal de contas, a Companheira de União Estável é também herdeira necessária no Inventário?

Elenca o art. 1.845 do CCB o rol de pessoas que a Lei considera como "HERDEIROS NECESSÁRIOS", a quem pertencerá o que a mesma Lei considera como "LEGÍTIMA", ou seja, a METADE dos bens que o morto deixa por ocasião do seu falecimento:

Minha prestação aumentou muito em virtude do IGP-M por conta da Pandemia. É possível revisionar?

O IGP-M é o índice que corrige diversos contratos, dentre eles muito comumente os contratos de Financiamento Imobiliário. A PANDEMIA de Coronavírus acabou por causar um verdadeiro estardalhaço no cenário jurídico mundial, respingando inclusive em fatores que servem de correção para contratos, como o IGP-M, com ALTA EXPRESSIVA como pode ser visto aqui http://www.idealsoftwares.com.br/indices/igp_m.html.

Como obter informações sobre saldos e aplicações bancárias do falecido para o Inventário Extrajudicial?

Inventário

EM SEDE JUDICIAL as informações sobre saldos bancários e aplicações, caso os interessados/herdeiros por si só não as tenham, podem ser solicitadas através de pedido ao Juízo para que seja expedido Ofício às instituições financeiras. Como fica essa questão em sede de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL onde a figura do Magistrado é inexistente?

Mesmo casados na Separação Total de Bens meu marido pode vir a ser meu herdeiro?

SIM, infelizmente... não bastou olhar aquele "artiguinho" na internet (que nem de longe equivale a uma consulta com um especialista) que falava que bastava escolher a "SEPARAÇÃO DE BENS" que estaria tudo certo... para efetivamente manter incomunicável o patrimônio - inclusive para depois do falecimento de um dos cônjuges - apenas escolher um regime de bens não será a solução - isso porque o regime de bens NÃO É dotado de ultratividade (ou seja, não tem "eficácia póstuma", como já reconheceu o STJ - REsp 1742945/RJ - J. em 23/10/2014).

Ciente que é pessoa de poucos amigos, ela deixou por escrito e registrado que dispensa velório…

Determinada conhecida passou a vida inteira colecionando inimizades, por razões de foro íntimo (ou até mesmo patológico, talvez); nunca fez questão de manter boas relações com os demais, especialmente seus colaboradores/subalternos.