Imóvel gravado com Cláusulas Restritivas pode ser partilhado em Inventário?

CLÁUSULAS RESTRITIVAS são aquelas que restringem/limitam os poderes relacionados ao direito de propriedade do [novo] titular do bem. Conforme lição do ilustre Desembargador Fluminense, Dr. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (em obra recomendadíssima: DIREITO CIVIL - Contratos. 2019), tais cláusulas podem ser de três espécies: INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE.

Afinal de contas, qual é mesmo o prazo para abrir o Inventário? E se passar do prazo?

O INVENTÁRIO pode ser resolvido tanto pela via JUDICIAL quanto pela via EXTRAJUDICIAL. A tradicional via JUDICIAL se mostra muito mais demorada que a via EXTRAJUDICIAL, em grande parte dos casos, mesmo quando judicializado um caso sem litígio, sem incapazes e sem testamento, nos exatos moldes para que fora criado, pela Lei 11.441/2007, o Inventário Extrajudicial, que se resolve inteira e satisfatoriamente em Cartório. Em ambas vias a assistência do ADVOGADO é obrigatória.

O caso de Inventário lá de casa envolve 16 falecidos e várias gerações. Posso resolver isso em Cartório?

AINDA HOJE alguns colegas advogados têm a (falsa) impressão de que o Inventário Extrajudicial é LIMITADO pois destina-se apenas àqueles casos onde o falecido deixou esposa, dois filhos e um imóvel: tudo redondinho, simples, 50% para a viúva, 25% pra cada filho e tá tudo certo.

Vivo em União Estável. Quais são os meus direitos no caso de separação?

Um primeiro "problema" a ser definido para aqueles que mantém um relacionamento (quando não se trata de CASAMENTO), no caso de desfazimento/separação, é definir se o que se estabeleceu entre o casal é ou não UNIÃO ESTÁVEL (já que sendo por exemplo, "namoro" o tratamento será diferenciado). Por tal motivo, na via judicial o que muito se vê são as Ações Judiciais que primeiramente buscam o RECONHECIMENTO da União Estável para então a sua dissolução e consequente partilha de bens, por exemplo.