Meu marido faleceu e logo depois dele meus sogros. Tenho direito à herança deles também?

Com o falecimento do titular dos bens, sua herança transmite-se desde já e mesmo que os herdeiros/beneficiários desconheçam tanto o óbito quanto a existência da herança: essa é a tônica do sempre falado aqui DIREITO DE SAISINE, estampado no art. 1.847 do Código Civil, que determina:

Como fazer um Inventário Extrajudicial de forma mais rápida e prática possível

SE VOCÊ AINDA ASSOCIA Cartórios a burocracia no seu sentido mais pejorativo (associado a demora, lentidão, ineficácia), sinto em lhe informar mas a necessidade da sua atualização de conceitos e novidades é urgente. Desde 2007 é possível realizar em Cartório Inventário de Bens deixados por pessoas falecidas na forma da Lei 11.441/2007, já regulamentada há muito pelo CNJ através da Resolução 

Morávamos juntos na casa dele, porém ele abandonou o Lar. Cabe Usucapião Familiar?

A Usucapião Familiar, oriunda da Lei 12.424/2011 tem o MENOR PRAZO de posse exigido para a consolidação da propriedade pela prescrição aquisitiva: DOIS ANOS. Os requisitos são vários como já falamos aqui e um dos pressupostos mais importantes para a propositura da Usucapião sob essa modalidade é a PROPRIEDADE DIVIDIDA COM O EX-CÔNJUGE / EX-COMPANHEIRO.

O Inventário Extrajudicial admite autor da herança incapaz?

Às vezes ainda nos confundimos na leitura açodada de alguns casos que nos são propostos, especialmente em assuntos complexos como são os relacionados a DIREITOS SUCESSÓRIOS e DIREITOS IMOBILIÁRIOS. Em sede de Inventário Extrajudicial, aquele da Lei 11.441/2007, sabemos que (salvo exceções já tratadas aqui), não são admitidos HERDEIROS INCAPAZES.

Um Testamento Particular pode anular um Testamento Público, elaborado por Tabelião?

A doutrina não vacila: o TESTAMENTO tem como característica marcante sua REVOGABILIDADE, a qualquer tempo, nos termos do art. 1.858 do CCB, que assevera: "Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo".

Meu ex-companheiro abandonou o Lar. Tenho direito à Usucapião Familiar ou só teria se fosse casada?

A USUCAPIÃO FAMILIAR é a forma que menor prazo de POSSE QUALIFICADA exige para sua configuração: DOIS ANOS. A figura aquisitiva é relativamente nova já que surgiu no ordenamento a partir da Lei Federal 12.424/2011 que introduziu ao Código Civil o art. 1.240-A, que determina:

Será que o locatário dos bens da herança tem direito de preferência no caso de Cessão de Direitos Hereditários?

Em se tratando de Cessão de Direitos Hereditários é sempre necessário recordar que este importante instrumento de transferência de bens componentes de uma HERANÇA tem regulamentação legal no Código Civil. Sempre anotamos isso já que infelizmente muitos operadores do Direito (e lamentavelmente muitos Cartórios) acabam negando ou dificultando a realização do ato baseados numa interpretação equivocada. Reza o art. 1.793 do Código Reale que: