Imóvel de Posse
Mamãe faleceu mas só agora descobrimos que a casa era "POSSE". Cabe inventário?
Mesmo os imóveis sem registro e, portanto, não regularizados em Cartório, titularizados como "posse" pelo ocupante poderá ser objeto de Inventário, tanto pela via JUDICIAL quanto pela EXTRAJUDICIAL. É preciso sempre recordar que a POSSE tem importância econômica (na medida em que, preenchidos os requisitos legais poderá haver a declaração da propriedade através da USUCAPIÃO) e que, observados os requisitos legais, poderão os herdeiros somar a posse do antecessor e permitir com isso a prescrição aquisitiva.
Casa de Posse... problema??

Bom, certamente para o ilustre João de Barro ter uma casa de posse não é e nunca será problema.... mas para nós? Aí a coisa pode ser mais séria e dependerá das particularidades do caso...
Cessão da Posse para fins de Usucapião [judicial ou extrajudicial]
A posse como bem jurídico tutelado, tem importância econômica e como tal pode ser objeto de transação onerosa ou gratuita. Independentemente da sua formalização a Lei reconhece como possível ao interessado a utilização de posses anteriores para a soma e, com isso, o alcance do requisito temporal exigido para fins de usucapião. Em outras palavras significa dizer que, preenchidos os demais requisitos legais reclamados para a espécie de Usucapião pretendida, é possível adquirir a propriedade de um imóvel somando-se posses anteriores à sua.
Usucapião Extrajudicial - Quais são os documentos necessários para iniciar o procedimento?
A Usucapião Extrajudicial tem se revelado ultimamente como uma das mais bem-vindas novidades do direito imobiliário. Através dele regulariza-se a propriedade imobiliária que já observa os requisitos legais (confira neste link mais informações sobre as modalidades de usucapião), especialmente quanto ao prazo de ocupação.





