Para adquirir imóvel por Usucapião é obrigatório morar no imóvel?

O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO contempla diversas espécies de Usucapião. Como regra geral, quanto MAIOR o tempo reclamado, MENORES os requisitos exigidos - e vice-versa. As modalidades com MENORES prazos são as de 2 (dois) e 05 (cinco) anos. As com maior prazo, na atualidade são de 10 (dez) e 15 (quinze) anos de posse qualificada. Como dito, a modalidade que exige maior prazo é a que exige menos requisitos e esta é a modalidade EXTRAORDINÁRIA, arrolada no art. 1.238 que reza:

 

Doar os bens com Cláusula de Reversão pode evitar um Inventário?

A CLÁUSULA DE REVERSÃO é um importante instrumento que também serve para planejamento patrimonial e sucessório. Ajustada no Contrato de Doação ela não permitirá que no falecimento do donatário (quem recebe o bem) o objeto se torne HERANÇA em favor de seus herdeiros. A respeito da referida cláusula ensina o mestre MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Direito Civil. Contratos. 2019):

OK eu te amo, mas vamos casar com Separação de Bens?

A SEPARAÇÃO DE BENS é apenas um dos regimes de bens que pode gerir as questões patrimoniais do Casal, tanto sob a roupagem de CASAMENTO quanto de UNIÃO ESTÁVEL (e muita gente ainda não sabe disso!).

Furtaram meu veículo dentro do meu condomínio. Posso responsabilizar o Condomínio?

A REGRA ESPECIAL no que diz respeito aos condomínios, aponta a doutrina e a jurisprudência, parece mesmo ser a de que somente haverá responsabilização se efetivamente houver CLÁUSULA EXPRESSA na Convenção Condominial assumindo essa obrigação de guarda, vigilância e cuidado dos bens dos condôminos. Pode parecer espantoso, mas efetivamente se inexistir tal regra - ou melhor - se existir a chamada "Cláusula de Indenizar", não haverá como imputar responsabilidade ao Condomínio, como lembra muito bem a doutrina acertada do grande Civilista FLAVIO TARTUCE (Manual de Responsabilidade Civil.

Só tenho recibo de Compra e Venda, da década de 90. Consigo regularizar o RGI do meu imóvel por Usucapião?

O RECIBO DE COMPRA E VENDA é um dos documentos mais comuns e existentes em transações imobiliárias, existindo muitas vezes inclusive quando as partes nem mesmo se dão ao trabalho de preparar um Contrato de Compra e Venda, ainda que por Instrumento Particular. Efetivamente, a mínima cautela exige que quem paga alguma coisa recolha pelo menos um RECIBO de quem recebe os valores. A grande pergunta que fica é: esse documento pode servir para embasar a regularização do REGISTRO quando se tratar da aquisição de um IMÓVEL?