Com a Usucapião Extrajudicial teremos Escritura e Registro de Imóvel em nosso nome?

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - para quem ainda não sabe - é o procedimento que é realizado diretamente nos Cartórios Extrajudiciais (Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis) e, tal como o Processo Judicial, regulariza situações já consolidadas envolvendo a propriedade de imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais.⁣⁣⁣⁣⁣

Inventário Negativo?? Ué, mesmo o morto não deixando bens precisamos fazer Inventário??

O INVENTÁRIO NEGATIVO não tem expressa previsão legal porém doutrina e jurisprudência reconhecem sua validade e importância diante de determinadas situações. Devemos recordar incialmente que a finalidade do INVENTÁRIO justamente é APURAR o quantum do acervo hereditário, enfrentar as dívidas deixadas pelo defunto e, caso sobre alguma coisa, proceder à divisão a quem de direito - revelando assim um procedimento destinado a entregar os bens herdados a seus titulares, fazendo-os ingressar definitivamente no patrimônio individual de cada um dos herdeiros - cf.

Papai faleceu e gostaríamos de deixar nossa parte na herança para Mamãe. É possível? Como fazer?

SIM - perfeitamente possível, mas como sempre procuramos incentivar a reflexão sobre as consequências dos atos notariais e registrais praticados - é muito conveniente pensar sobre a possibilidade de se EVITAR UM NOVO INVENTÁRIO, futuramente. A bem da verdade, a transferência pelos herdeiros de sua parte na herança em favor do (a) viúvo (a) não vai evitar a realização de um novo Inventário: em breve, quando esta vier a falecer (e esse é o rumo natural das coisas, sabemos) um novo inventário deverá ser realizado, novas custas recolhidas, impostos etc.⁣⁣

O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos… Nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?

MUITA GENTE ainda pensa que a "posse" do caso do CASEIRO que ocupa o imóvel jamais poderá ocasionar a perda/aquisição da propriedade pela Usucapião. Na verdade, um mero detalhe pode MUDAR TUDO e com isso podemos estar diante do fenômeno que sempre procuro chamar a atenção aqui quando o assunto é USUCAPIÃO: a interversão da posse. Literalmente, a interversão da posse MUDA TUDO na medida em que o caráter da posse pode se modificar e com isso permitir a consolidação da propriedade através da Usucapião.⁣

Mas como pode o Cartório recusar o registro do Formal de Partilha Judicial?? Foi assinado por um Juiz!

MUITOS USUÁRIOS (e seus ADVOGADOS, acredite) desconhecendo a sistemática dos Cartórios (e principalmente os PRINCÍPIOS REGISTRAIS) ainda se espantam com o fato dos Cartórios lançarem as famosas "EXIGÊNCIAS" que obstaculizam o registro de seus documentos. O espanto é muito percebido, inclusive, quando as exigências, lançadas por "Notas devolutivas" obstaculizam o registro de TÍTULOS JUDICIAIS como formais de partilha, por exemplo.⁣⁣

Comprei em meu nome e quitei mas já era casada e meu marido faleceu. Esse bem entra no Inventário?

MEAÇÃO e HERANÇA são institutos distintos que não podem passar desapercebidos pelo Advogado quando cuida de casos de INVENTÁRIO, especialmente analisando aquisição de bens durante a constância do Casamento ou da União Estável (especialmente a União Estável, observada a regra do art. 1.725 do CCB/2002).

Usucapião Extrajudicial precisa mesmo de Advogado mesmo sendo feita em Cartório, com Tabelião?

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é o procedimento que tem base legal no art. 216-A da Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/73), com regulamentação passada pelo Conselho Nacional da Justiça através do PROVIMENTO CNJ 65/2017, além das regulamentações complementares ditad

Quanto vai custar o preço da Escritura Pública e do Registro de Imóvel (RGI) em 2022?

Como já falamos aqui, os custos relacionados a ESCRITURA PÚBLICA e REGISTRO DE IMÓVEIS, bem como quanto aos demais serviços cartorários são reajustados a cada ano (ou pelo menos, assim deveriam ser) e sempre atualizados e fiscalizados pelo Poder Judiciário (a cargo das Corregedorias das Justiças). No RIO DE JANEIRO as Tabelas da Portaria CGJ/RJ nº. 1.863/2021 (D.O. de 28/12/2021) são responsáveis por atualizar os valores com base na UFIR-RJ 2022 (que é de R$ 4,0915 cf. Resolução SEFAZ/RJ nº. 330/2021).