É certo a meação ser considerada para fins de cobrança no Inventário Extrajudicial??

A REGRA NÃO É NOVA e já está mais do que sedimentada no STJ: meação não integra herança e não deve também ser considerada para fins de COBRANÇA no Inventário Judicial, compondo a base de cálculo, já que não compõe o monte partilhável. ORA, a meação é oriunda do Direito das Famílias, egressa do regime de bens e, a partir do casamento, à luz do regime adotado, desde que admita a comunhão patrimonial, ela já é do outro; ela não "nasce" com a morte do cônjuge - TODAVIA, no Rio de Janeiro, desde meados de 2018 dois questionáveis avisos da E.

Quais são os gastos envolvidos na regularização através da Usucapião Extrajudicial?

O procedimento de regularização imobiliária através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL já não é mais tão novo (inaugurado em 2015, com o NCPC) porém muitos colegas Advogados infelizmente ainda não o conhecem bem; lamentavelmente muitos Cartórios ainda são relutantes para a prática dos atos (tanto a ATA NOTARIAL quanto o REGISTRO) e com isso, o principal beneficiário desse instituto (o cidadão que deseja o RGI do seu imóvel, sobre o qual já preenche os requisitos legais para a Usucapião) acaba prejudicado na medida em

Estamos juntos há muitos anos mas só agora vamos casar. Não podemos mais escolher o regime de bens?

VIA DE REGRA NÃO: devemos observar que o art. 1.641 do Código Civil dispõe que, dentre outras hipóteses, o Casamento dos maiores de 70 anos também deverá ser celebrado obrigatoriamente pelo Regime da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.

O falecido não deixou viúva nem filhos, mas deixou muitos parentes… quem tem preferência na herança?

QUALQUER SEMELHANÇA com a realidade será mera coincidência.... será? Nem sempre.... muitas vezes aquele parente distante BROTA DO CHÃO quando tem a notícia de que pode ser contemplado com HERANÇA. Sim, nem sempre ele vai estar interessado em aparecer para expressar seus sentimentos por quem partiu mas sim para saber, ali mesmo no velório, o que de fato o defunto deixou... triste mas acontece...⁣

Inventário Extrajudicial com Testamento: e a Vintena? Como é que fica no Extrajudicial?

NINGUÉM TRABALHA DE GRAÇA - nem eu, nem você e também o TESTAMENTEIRO, no Inventário (Judicial ou Extrajudicial) em que há Testamento... Por tal razão - como ensina o douto jurista LUIZ PAULO VIEIRA DE CARVALHO (Direito das Sucessões. 2019) - a Testamentaria é considerada uma ATIVIDADE ONEROSA e a Lei informa no art. 1.987 que fará jus o Testamenteiro à VINTENA:⁣⁣

 

Temos mesmo que dividir a herança deixada pelo nosso pai com a última companheira dele?

ALGUMAS PESSOAS AINDA NÃO se deram conta mas depois dos emblemáticos julgados do STF ( RE 878.694 e RE 646.721) já não se admite distinção entre CASAMENTO e UNIÃO ESTÁVEL de modo que na sucessão as mesmas soluções (e questões polêmicas) relacionadas ao Casamento terão lugar também na União Estável.

É verdade que no mesmo Inventário posso ter meação e herança?

Estamos sempre falando aqui do art. 1.829 do Código Civil pois, pelo menos em termos de DIREITO DAS SUCESSÕES, esse é um dos mais polêmicos e importantes artigos, já que ele trata da ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. Pelas suas regras e as que seguem, podemos ver - nem sempre com a clareza esperada - QUEM receberá e QUANTO da herança deixada pelo (a) falecido (a).⁣