Renúncia ou Cessão de Direitos Hereditários? Qual a melhor opção no Inventário?
RENÚNCIA À HERANÇA e CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS são duas manifestações que, em sede de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL podem ser entabuladas através de ESCRITURA PÚBLICA que deve ser juntada ao procedimento extrajudicial para sua finalização. Em sede JUDICIAL a renúncia pode ser feita também por TERMO NOS AUTOS (cf.
É permitida a doação de Bens dos Avós direto para os Netos, mesmo existindo filhos?
ANTES DE MAIS NADA, é preciso não confundir (já que acontece com reconhecida frequência) que a regra que exige ANUÊNCIA dos demais descendentes para a transferência de bens de ascendentes para descendentes existe para transferências ONEROSAS e não GRACIOSAS como a Doação. A regra estampa os arts. 496 e 533, inc. II do Códex:
Os imóveis rurais podem também ser regularizados em Cartório através da Usucapião Extrajudicial?
A USUCAPIÃO RURAL, também conhecida como PRO LABORE, é uma modalidade que tem base constitucional (art. 191) e também cravada no Código Reale (art. 1.239). Reza o Diploma Civil que,
Exercemos a composse do imóvel da herança. É possível Usucapião em desfavor dos demais herdeiros?
O Mestre BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO (Tratado de Usucapião. 2012), ilustre Advogado e Desembargador Aposentado do TJSP esclarece com a precisão de sempre sobre o instituto da COMPOSSE:
AVISO TJRJ 12/2022 (DO de 24/01/2022) - Usucapião Extrajudicial e Usucapião Judicial
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;
Perdi meu imóvel por Usucapião mesmo sempre pagando IPTU e Condomínio. Tenho direito a ressarcimento?
NA GRANDE MAIORIA DOS CASOS na Usucapião teremos alguém que "perde" seu imóvel e outro que o "ganha", por assim dizer, na medida em que erige-se como novo proprietário, ainda que não tenha COMPRADO ou recebido por doação o bem (evidentemente, já que se trata de uma aquisição originária e não derivada).
Como já falamos diversas vezes aqui, o PAGAMENTO DO IPTU e demais taxas não é nem nunca foi REQUISITO LEGAL para a configuração da Usucapião, porém não se desconhece que pode sim favorecer muito no desenho do animus domini.
O falecido deixou apenas bens particulares. Tenho União Estável. Tenho direito nessa herança?
JÁ NÃO SE DISCUTEM TRATAMENTOS DIFERENCIADOS nas sucessões/inventários pelo só fato de discutirem uniões estáveis ou casamento, já que assim determinou o STF reconhecendo inconstitucionalidade nas regras do Código Civil que impunham distinção (RE 878.694/MG e
Casamos, financiamos em 360 meses o imóvel mas já vamos separar. E agora? Como fica a partilha?
ÀS VEZES O DIVÓRCIO acontece antes mesmo de terem acabado (e estarem quitadas) as prestações do financiamento imobiliário do casal. E agora? Como fica a partilha deste bem, que na verdade, nem mesmo integraliza o PATRIMÔNIO DO CASAL (já que na maioria das vezes o financiamento é garantido por ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, cf. Lei 9.514/97)?

