Doação

Afinal de contas, posso mesmo deixar a herança toda para só um filho ou pelo menos beneficiar um deles com uma parte maior?

Inventário

RECENTEMENTE a mídia noticiou que um famoso ex-técnico e ex-jogador de futebol teria "beneficiado" por testamento um filho em detrimento dos demais. A notícia pode espantar aos leigos mas a bem da verdade, se feito dentro do que a Lei legitimamente autoriza, não há razão para espanto algum e nada deverá abalar a vontade assim manifestada.

Vovó sempre disse que sua casa seria minha, mas não deu tempo de fazer o Testamento nem a Doação. E agora? Como eu fico?

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Se uma vontade precisa ser manifestada e ela tem cunho patrimonial, não deixe de buscar orientação especializada para dar forma e cumprimento a essa vontade. Não deixe que o tempo repouse sobre a questão e leve, com o vento, toda intenção. Nem sempre a manifestação verbal poderá ser aproveitada para dar cumprimento aos desejos, muito menos aos "últimos desejos".

Minha sogra doou um imóvel ao meu marido. A metade desse imóvel me pertence?

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Enquanto vigente o casamento o REGIME DE BENS é um fator muito importante que definirá o que entra ou não na meação conjugal. Ainda assim não podemos esquecer que só analisar o regime de bens não basta já que, como sempre falamos aqui, a imposição de algumas CLÁUSULAS no ATO DE TRANSMISSÃO poderá suplantar a abrangência da comunicabilidade oriunda do regime de bens.⁣⁣

Existe prazo para anular uma Doação Inoficiosa? Seus efeitos podem convalescer com tempo?

Segundo a regra do artigo 169 do Código Civil o negócio nulo não convalesce com o tempo (art. 169) porém no caso da Doação Inoficiosa é necessário analisar um pouco mais a questão... A DOAÇÃO INOFICIOSA - ensinam os ilustres Juristas CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD (Curso de Direito Civil. 2016),⁣

É permitida a doação de Bens dos Avós direto para os Netos, mesmo existindo filhos?

ANTES DE MAIS NADA, é preciso não confundir (já que acontece com reconhecida frequência) que a regra que exige ANUÊNCIA dos demais descendentes para a transferência de bens de ascendentes para descendentes existe para transferências ONEROSAS e não GRACIOSAS como a Doação. A regra estampa os arts. 496 e 533, inc. II do Códex:⁣

 

Não gosto do meu genro, mas preciso destinar bens para minha filha e proteger o patrimônio da família. E agora?

TODA QUESTÃO ENVOLVENDO FAMÍLIA exige do profissional uma escuta diferenciada, o que faz de questões relacionadas a patrimônio, herança, testamento e regime de bens assuntos muito delicados. Ninguém é obrigado a gostar de ninguém, muito menos SOGRA de GENRO e vice-versa.

Imóvel doado pode ser retomado no caso de ingratidão contra o doador?

A DOAÇÃO É REALIZADA por Instrumento Particular ou Escritura Pública (em qualquer Cartório de Notas, independente do local do imóvel ou do domicílio das partes envolvidas)- sendo válida a forma VERBAL para bens móveis e de pequeno valor - tudo na forma do art. 541 do CCB/2002. O art. 538 do mesmo Códex assim conceitua o instituto: