Doação Reserva Usufruto
Papai agora é viúvo e pretende doar sua meação para evitar novo Inventário em breve. É possível?
SIM, pode ser possível mas alguns pontos devem ser analisados antes de qualquer mutação patrimonial como no caso em tela, onde as partes visem evitar novo INVENTÁRIO, brevemente. A bem da verdade, ninguém sabe ao certo (ou pelo menos, "não deveria") quem vai morrer primeiro: os filhos/herdeiros, ou o (a) viúvo (a). Em se tratando de bens relacionados a IDOSOS, as premissas da RECOMENDAÇÃO 47/2021 do CNJ devem ser observadas e respeitadas sempre.
Doação com Reserva de Usufruto: entenda o procedimento em Cartório
Na bem talhada lição do ilustre Desembargador do TJRJ, Dr. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Direito Civil. Contratos. 2019) sobre DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE RESERVA DE USUFRUTO,
Adianto em vida a divisão da minha futura herança ou deixo a solução a cargo dos meus herdeiros?
JÁ SABEMOS que a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato, a teor do art. 426 do CCB/2002, todavia, longe dessa regra está a possibilidade de o titular dos bens dispor, em vida, sobre a transmissão de tudo aquilo que um dia há de ser, possivelmente, herança em favor de determinadas pessoas. POSSIVELMENTE SIM, na medida em que, ocorrendo o óbito, se não mais forem bens titularizados pelo morto, não haverá que se falar mesmo em transmissão causa mortis e herança.

