Registro de Imóveis
Com a Usucapião Extrajudicial teremos Escritura e Registro de Imóvel em nosso nome?
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - para quem ainda não sabe - é o procedimento que é realizado diretamente nos Cartórios Extrajudiciais (Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis) e, tal como o Processo Judicial, regulariza situações já consolidadas envolvendo a propriedade de imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais.
Sou obrigada a registrar a Promessa de Compra e Venda quando for registrar a minha Escritura Definitiva?
Um belo dia a então promissária decide REGULARIZAR a compra do seu imóvel, titularizado apenas com uma "PROMESSA DE COMPRA E VENDA" - feita por Instrumento Particular ou até mesmo Escritura Pública, se for o caso - e esbarra com a exigência do Cartório do Registro de Imóveis pela apresentação de cada um dos Contratos de Promessa de Compra e Venda e Cessões... e é claro, cada um destes arquivamentos reclamará o recolhimento dos EMOLUMENTOS e, não raro, exigência inclusive de PAGAMENTO DE IMPOSTO...
Estaria correta essa exigência?
É possível a Usucapião Extrajudicial de imóvel sem edificações e benfeitorias?
A modalidade EXTRAORDINÁRIA da Usucapião é aquela tratada no art. 1.238 do Código Civil. Segundo o referido dispositivo,







