Cartório RJ

Vovô tem direito à gratuidade nos Cartórios mas ninguém havia contado...

De fato, a obrigação dos Cartórios é afixar em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público informações claras sobre a gratuidade do REGISTRO de NASCIMENTO e ÓBITO, além da PRIMEIRA CERTIDÃO respectiva. Todavia, o direito à gratuidade não é somente circunscrito ao nascimento e óbito: todo e qualquer serviço feito no Cartório Extrajudicial (escritura, registro, usucapião, inventário, divórcio, casamento, procuração, certidões etc) pode sim ser feito sob o pálio da gratuidade se atendidos os requisitos legais.

Como fazer Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro?

A realização do Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro está sujeita às regras da Lei 11.441/2007, Resolução 35 do CNJ, assim como aquelas alinhadas no regramento local, especialmente o CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAIS da CGJ/RJ (outrora chamado "Consolidação Normativa"). Para o interessado, para fins de solucionar mais inteligentemente a questão, sugere-se:

 

PROVIMENTO CGJ nº 62/2018 (D.O. de 20/12/2018) - Central RCPJ RJ

PROVIMENTO CGJ nº 62/2018

(D.O. de 20/12/2018)

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei nº 6.956/2015;