Cartório RJ

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Vovô tem direito à gratuidade nos Cartórios mas ninguém havia contado...

De fato, a obrigação dos Cartórios é afixar em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público informações claras sobre a gratuidade do REGISTRO de NASCIMENTO e ÓBITO, além da PRIMEIRA CERTIDÃO respectiva. Todavia, o direito à gratuidade não é somente circunscrito ao nascimento e óbito: todo e qualquer serviço feito no Cartório Extrajudicial (escritura, registro, usucapião, inventário, divórcio, casamento, procuração, certidões etc) pode sim ser feito sob o pálio da gratuidade se atendidos os requisitos legais.

Como fazer Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro?

A realização do Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro está sujeita às regras da Lei 11.441/2007, Resolução 35 do CNJ, assim como aquelas alinhadas no regramento local, especialmente o CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAIS da CGJ/RJ (outrora chamado "Consolidação Normativa"). Para o interessado, para fins de solucionar mais inteligentemente a questão, sugere-se: