Julio Martins Net

Mas como pode o Cartório recusar o registro do Formal de Partilha Judicial?? Foi assinado por um Juiz!

MUITOS USUÁRIOS (e seus ADVOGADOS, acredite) desconhecendo a sistemática dos Cartórios (e principalmente os PRINCÍPIOS REGISTRAIS) ainda se espantam com o fato dos Cartórios lançarem as famosas "EXIGÊNCIAS" que obstaculizam o registro de seus documentos. O espanto é muito percebido, inclusive, quando as exigências, lançadas por "Notas devolutivas" obstaculizam o registro de TÍTULOS JUDICIAIS como formais de partilha, por exemplo.⁣⁣

Quanto vai custar o preço da Escritura Pública e do Registro de Imóvel (RGI) em 2022?

Como já falamos aqui, os custos relacionados a ESCRITURA PÚBLICA e REGISTRO DE IMÓVEIS, bem como quanto aos demais serviços cartorários são reajustados a cada ano (ou pelo menos, assim deveriam ser) e sempre atualizados e fiscalizados pelo Poder Judiciário (a cargo das Corregedorias das Justiças). No RIO DE JANEIRO as Tabelas da Portaria CGJ/RJ nº. 1.863/2021 (D.O. de 28/12/2021) são responsáveis por atualizar os valores com base na UFIR-RJ 2022 (que é de R$ 4,0915 cf. Resolução SEFAZ/RJ nº. 330/2021).

Fazer Testamento? Pra quê? Pra agourar a morte? Não obrigado…

NÃO FORAM POUCAS as vezes em que enquanto Cartorário atendi pessoas que buscavam o Cartório em busca de "solução" para seu patrimônio mas, quando a sugestão oferecida era um TESTAMENTO, desde já recusavam com o medo de antecipar a morte ao dispor sobre sua herança... LEDO ENGANO... ninguém até hoje pode provar (nem poderá né?) que ao fazer um Testamento sua morte estará sendo ANTECIPADA rsrsrsrs... parece piada mas realmente é um fato muito curioso que acontece quando a gente fala dessas questões...

Quero adiantar tudo em vida e não deixar bens para Inventário. Como proceder?

NEM TODOS utilizarão as ferramentas disponíveis em sede de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, seja por desconhecimento, seja por um curioso "receio" de tratar dessas questões acreditando que falar em divisão de bens, Inventário, Testamento etc, acabará por atrair a MORTE.... Neste aspecto uma frase que sempre uso, atribuída a uma Escritora americana (Vi Keeland) se mostra muito pertinente:

Afinal de contas, qual é mesmo o prazo para abrir o Inventário? E se passar do prazo?

O INVENTÁRIO pode ser resolvido tanto pela via JUDICIAL quanto pela via EXTRAJUDICIAL. A tradicional via JUDICIAL se mostra muito mais demorada que a via EXTRAJUDICIAL, em grande parte dos casos, mesmo quando judicializado um caso sem litígio, sem incapazes e sem testamento, nos exatos moldes para que fora criado, pela Lei 11.441/2007, o Inventário Extrajudicial, que se resolve inteira e satisfatoriamente em Cartório. Em ambas vias a assistência do ADVOGADO é obrigatória.