Julio Martins Site
Os imóveis rurais podem também ser regularizados em Cartório através da Usucapião Extrajudicial?
A USUCAPIÃO RURAL, também conhecida como PRO LABORE, é uma modalidade que tem base constitucional (art. 191) e também cravada no Código Reale (art. 1.239). Reza o Diploma Civil que,
Comprei em meu nome e quitei mas já era casada e meu marido faleceu. Esse bem entra no Inventário?
MEAÇÃO e HERANÇA são institutos distintos que não podem passar desapercebidos pelo Advogado quando cuida de casos de INVENTÁRIO, especialmente analisando aquisição de bens durante a constância do Casamento ou da União Estável (especialmente a União Estável, observada a regra do art. 1.725 do CCB/2002).
Preciso resolver o Inventário ainda não aberto… mas existe a multa pelo atraso. E agora?
UMA IMPORTANTE DICA em termos de Inventário - que pode poupar muito TEMPO e DINHEIRO - diz respeito a evitar a incidência de MULTA pelo atraso na abertura dos procedimentos, sejam eles JUDICIAIS ou EXTRAJUDICIAIS.
Quanto vai custar o preço da Escritura Pública e do Registro de Imóvel (RGI) em 2022?
Como já falamos aqui, os custos relacionados a ESCRITURA PÚBLICA e REGISTRO DE IMÓVEIS, bem como quanto aos demais serviços cartorários são reajustados a cada ano (ou pelo menos, assim deveriam ser) e sempre atualizados e fiscalizados pelo Poder Judiciário (a cargo das Corregedorias das Justiças). No RIO DE JANEIRO as Tabelas da Portaria CGJ/RJ nº. 1.863/2021 (D.O. de 28/12/2021) são responsáveis por atualizar os valores com base na UFIR-RJ 2022 (que é de R$ 4,0915 cf. Resolução SEFAZ/RJ nº. 330/2021).
Fazer Testamento? Pra quê? Pra agourar a morte? Não obrigado…
NÃO FORAM POUCAS as vezes em que enquanto Cartorário atendi pessoas que buscavam o Cartório em busca de "solução" para seu patrimônio mas, quando a sugestão oferecida era um TESTAMENTO, desde já recusavam com o medo de antecipar a morte ao dispor sobre sua herança... LEDO ENGANO... ninguém até hoje pode provar (nem poderá né?) que ao fazer um Testamento sua morte estará sendo ANTECIPADA rsrsrsrs... parece piada mas realmente é um fato muito curioso que acontece quando a gente fala dessas questões...
Se ceder os direitos da minha Promessa de Compra e Venda precisarei de anuência dos Promitentes Vendedores?
A PROMESSA DE COMPRA E VENDA é um importante negócio jurídico que ajuda ilustrar o leque dos diversos negócios possíveis na rotina do Direito Imobiliário. Ela exenplifica o chamado "contrato preliminar" sobre o qual ensina o mestre MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Direito Civil - Contratos. 2019):
Minha prestação aumentou muito em virtude do IGP-M por conta da Pandemia. É possível revisionar?
O IGP-M é o índice que corrige diversos contratos, dentre eles muito comumente os contratos de Financiamento Imobiliário. A PANDEMIA de Coronavírus acabou por causar um verdadeiro estardalhaço no cenário jurídico mundial, respingando inclusive em fatores que servem de correção para contratos, como o IGP-M, com ALTA EXPRESSIVA como pode ser visto aqui http://www.idealsoftwares.com.br/indices/igp_m.html.
Há prazo prescricional para a Ação Indenizatória pela venda em duplicidade do mesmo imóvel?
É POSSÍVEL AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL VENDER O MESMO IMÓVEL PARA DUAS PESSOAS SEGUIDAMENTE?
SIM, é possível - embora não desejável.... a regra clara do art. 1.245 do Código Civil confirma: