O falecido deixou apenas “imóveis de posse”. Temos mesmo que pagar ITCMD no Inventário?

Como vimos recentemente, a regra é o pagamento de imposto causa mortis pelo recebimento de herança, nos moldes da Lei Estadual que disciplinar a sucessão (https://www.instagram.com/p/CVIAGAEL_cZ/), as exceções estarão também previstas na Lei, sendo importantíssimo conhecê-las para garantir que não pagaremos nada mais que o devido ao Estado...

Na União Estável o regime de bens será sempre o da Comunhão Parcial? Podemos mudar isso?

A União Estável é um dos institutos mais polêmicos do Código Civil e do Direito das Famílias. Por caracterizar uma união informal (outrora chamada de "União Livre") distingue-se, dentre muitos outros pontos, do Casamento pela ausência da formalização para sua existência.

Nunca me casei, sem pais vivos, filhos e irmãos. Para quem vai ficar minha herança?

O sempre tratado aqui art. 1.829 descortina todos aqueles que para a Lei serão os destinatários por ordem de vocação hereditária para o recebimento de herança do falecido. Legitimados dessa forma, resta sempre estudar cuidadosamente as regras que seguem o referido art. 1.829 pois elas detalham ainda mais a referida vocação que vai permitir (ou não) o recolhimento da herança.

Imóvel gravado com Cláusulas Restritivas pode ser objeto de Usucapião Extrajudicial?

Alguns casos propostos de USUCAPIÃO não terão êxito e como sempre falamos aqui, o não reconhecimento só pode desaguar do não preenchimento dos REQUISITOS LEGAIS - tanto os principais e comuns à todas as espécies (TEMPO, POSSE QUALIFICADA e COISA HÁBIL), assim como os específicos e próprios de cada espécie de Usucapião.

Não queremos a herança um do outro. Podemos colocar nisso no Pacto do nosso Casamento?

A orientação jurídica especializada pode evitar muitos problemas no futuro, especialmente em termos de PARTILHA DE BENS no caso de morte e/ou divórcio, dentre muitas outras questões patrimoniais. Um deles diz respeito inclusive ao PLANEJAMENTO sucessório, que como já dissemos aqui, representa um conjunto de medidas destinadas a, legalmente, afastar indesejáveis efeitos da Lei na questão sucessória/patrimonial, ou ainda, modulá-los, permitindo ao titular dos bens tomar real controle sobre a destinação do seu patrimônio. Quem planeja age com inteligência e evita problemas.

Fui casada com o falecido pelo regime da Separação de Bens. Tenho herança ou meação?

O Direito brasileiro atual admite dois tipos de SEPARAÇÃO DE BENS: a convencional e a obrigatória. Muitas doutrinas e decisões judiciais falam também em "Separação Legal", "Separação Total", "Separação Absoluta" etc e isso acaba por confundir muitas pessoas, que se atrapalham ainda mais (enquanto Cartorário não foram poucas as vezes que ouvi falar de uma curiosa "Separação Parcial de Bens"... até hoje estou procurando ela... rs).

Usucapião Extrajudicial: quais são as despesas que devem ser pagas pelo interessado?

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL assim como qualquer outro ATO EXTRAJUDICIAL tem suas custas ditadas pela CGJ local de cada Estado. Assim, no Rio de Janeiro, por exemplo, as custas em 2021 são aquelas ditadas pela Portaria CGJ/RJ nº. 1.794/2020 publicada na edição do DJERJ do dia 30/12/2020 - e sim, elas são publicadas geralmente nos últimos dias do ano, pelo menos aqui no Rio de Janeiro, para já valerem no 1º dia do ano seguinte. Os Cartórios têm a obrigação de cobrar EXATAMENTE o valor ditado pelas CGJ, não podendo cobrar nenhum valor a mais, sob pena de responderem pela cobrança indevida.

Fui casada com o falecido pelo regime da Comunhão Universal de Bens. A herança é toda minha?

O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS é um regime que posso chamar de "perigoso": ele abrange QUASE tudo: bens presentes e bens futuros. Não entram aqui apenas as exceções previstas, por exemplo, no art. 1.668 do Código Reale - especialmente um importante "remédio" contra tal regime: os bens gravados com a cláusula de incomunicabilidade. Sim, tais bens não integrarão a MEAÇÃO durante o casamento; se virarão herança, eu te conto já já no final deste post...

Fui casada com o falecido pelo regime da Comunhão Parcial de Bens. Tenho herança ou meação?

O REGIME DE BENS tem muita importância no Casamento, no que tange à questão patrimonial, sendo certo que como já vimos aqui, em alguns casos a autonomia do casal estará comprometida (hipóteses do art. 1.641 do CCB/2002), como por exemplo quando um deles conta com mais de 70 anos (hipótese muito criticável, inclusive).