
AVISO CGJ 160/2021 - Emissão gratuita de certidões pelos Distribuidores Privatizados para fins do inc. XXXIV, art. 5º da CRFB/88
Ratifica os termos do Aviso CGJ nº 109/2020, reitera a necessidade de cumprimento ao que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PP nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e no RGD nº 0003124-54.2019.2.00.0000 pelos Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, submetidos ao regime de delegação, e dá outras providências.
Cartas de Sentença expedidas pelos Cartórios Extrajudiciais - Provimento CGJ/RJ 28/2021
Por ocasião da PANDEMIA foi editado, ainda em 2020, o Provimento CGJ/RJ 42/2020 que em seu artigo 11 permitia aos Cartórios a expedição de CARTAS DE SENTENÇA das decisões judiciais.
Provimento CGJ nº. 28/2021 - Cartas de Sentença pelo Meio Eletrônico - Rio de Janeiro
PROVIMENTO CGJ nº 28/2021
Altera a redação do caput do artigo 224-B do Provimento CGJ nº 87/2020 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial).
A Procuração em Causa Própria pode ser registrada e com isso transferir a propriedade?
A procuração em causa própria tem base legal no art. 685 do atual Código Civil, que reza:
A gente casa mas no Pacto tem que constar que você não vai ter direito à minha herança, OK?
Afastadas as hipóteses de aplicação da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (art. 1.641 do CCB/2002) poderão os nubentes escolher quaisquer dos regimes de bens que a Lei Civil já oferece, podendo inclusive, se quiserem, estipular um REGIME MISTO, observadas as prescrições legais, especialmente no que tange à forma do Pacto, que deve ser entabulado por ESCRITURA PÚBLICA nas Notas de um Tabelião, como reza o art. 1.653.
Afinal de contas, a responsabilidade Tabelião e do Oficial de Registro é Objetiva ou Subjetiva?
O tema Responsabilidade Civil é muito importante também aqui na seara notarial e registral, já que da mesma forma como ocorre em outras searas, especialmente a JUDICIAL, o Extrajudicial também não está imune a erros e responsabilização pelos prejuízos deles decorrentes por parte dos seus agentes, no caso, delegatários e prepostos.
Iniciei o Inventário e vi que o imóvel da herança ainda está em nome do meu Tataravô. E agora?
Um dos princípios basilares e inafastáveis no Registro de Imóveis é aquele que trata da CONTINUIDADE. Não pode haver quebra do elo de continuidade entre o titular registral e aquele que pretende, com a regularização/mutação registral, se tornar o atual proprietário. Na magistral e impecável doutrina de AFRÂNIO DE CARVALHO (Registro de Imóveis. 1998):
O Prédio inteiro não está regularizado no RGI. Ainda assim pode ser possível a Usucapião?
Não podemos perder de vista que a USUCAPIÃO é uma forma de aquisição da propriedade que ocorre com o preenchimento dos requisitos legais, moldados à espécie pretendida. Aos olhos de quem está chegando agora no estudo da matéria pode soar estranho que uma CARTA DE SENTENÇA de Usucapião [JUDICIAL] possa cair em exigências por ocasião do seu registro no Cartório de Imóveis.
O Banco pode tomar meu imóvel financiado sem minha intimação pessoal?
A ampla utilização do instituto da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA como pacto adjeto de garantia na aquisição financiada de bens (tanto móveis quanto IMÓVEIS) é resultado da sua célere execução para retomada do bens no caso de inadimplemento do devedor fiduciante.
