Advogado Cartório

Minha Ata venceu e não queria ir até o Cartório para dar entrada... e agora?

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Não recomendo ir mesmo.... se você não tem um parente ou um amigo, um colega, um conhecido que ainda não foi CEIFADO pela COVID19 considere-se alguém muito privilegiado (a). Realmente devemos evitar ao máximo a exposição...

Preciso mesmo adequar a Convenção do Condomínio às regras do CCB/2002 para registrá-la no RGI?

Em sede de Registros Públicos, via de regra, prevalecerá o princípio "TEMPUS REGIT ACTUM", segundo qual, a legislação da época da realização do ato (ou seja, o registro, feito agora, no caso) deverão ser observadas e satisfeitas. Em outras palavras, desimporta o momento da celebração da Escritura/Contrato, mas sim, importante será a data de sua apresentação ao Registro Imobiliário, já que o REGISTRO é feito com apoio nas Leis e regramentos vigentes ao tempo da sua feitura.

A gente casa mas no Pacto tem que constar que você não vai ter direito à minha herança, OK?

Afastadas as hipóteses de aplicação da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (art. 1.641 do CCB/2002) poderão os nubentes escolher quaisquer dos regimes de bens que a Lei Civil já oferece, podendo inclusive, se quiserem, estipular um REGIME MISTO, observadas as prescrições legais, especialmente no que tange à forma do Pacto, que deve ser entabulado por ESCRITURA PÚBLICA nas Notas de um Tabelião, como reza o art. 1.653.

Afinal de contas, a responsabilidade Tabelião e do Oficial de Registro é Objetiva ou Subjetiva?

O tema Responsabilidade Civil é muito importante também aqui na seara notarial e registral, já que da mesma forma como ocorre em outras searas, especialmente a JUDICIAL, o Extrajudicial também não está imune a erros e responsabilização pelos prejuízos deles decorrentes por parte dos seus agentes, no caso, delegatários e prepostos.

O Banco pode tomar meu imóvel financiado sem minha intimação pessoal?

A ampla utilização do instituto da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA como pacto adjeto de garantia na aquisição financiada de bens (tanto móveis quanto IMÓVEIS) é resultado da sua célere execução para retomada do bens no caso de inadimplemento do devedor fiduciante.

Filho de criação tem direito à Herança?

Desde 1988 já não mais se admite discriminação entre filhos. A origem da filiação não pode embasar qualquer tipo de distinção entre eles e o par.6º do art. 227 da Carta Cidadã determina com clareza solar:

 

"§ 6º. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão OS MESMOS DIREITOS e qualificações, PROIBIDAS quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".

Para a ilustre jurista MARIA BERENICE DIAS (Manual de Direito das Famílias. 2021), em termos de FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA:

 

Vovô está acamado. Já podemos dividir o patrimônio para evitar um Inventário?

Qualquer tentativa de divisão de patrimônio que no futuro poderá se tornar herança (ou seja, o adiantamento da distribuição dos bens e, por assim dizer, um planejamento sucessório) deve partir do Titular dos bens, de modo que não será suficiente que os pretensos e hipotéticos herdeiros queiram dividir em vida o patrimônio do enfermo se este não MANIFESTAR validamente sua vontade.

Posso vender minha “posse” para meus filhos?

Os sujeitos que já preenchem os requisitos para usucapião não estão obrigados a obter o reconhecimento na via judicial ou extrajudicial para que o direito exista. A usucapião acontece com a mera reunião dos requisitos, independentemente da chancela judicial ou extrajudicial - e isso é bom e ruim, ao mesmo tempo, na medida em que no RGI permanecerá a situação intacta até que a adequação da verdade formal se alinhe com a verdade real. Sem prejuízo, podem desejar os titulares da POSSE transmitir seus direitos a outrem.