
Advogado Cartório
Minha Escritura tem Erro e eu preciso retificar para registrar… só que o vendedor morreu há 20 anos. E agora?
PROVAVELMENTE só mais um caso de alguém que dormiu demais e agora pretende ser socorrido pelo Direito.... necessário, todavia, para ilustrar a IMPORTÂNCIA de se registrar imediatamente a Escritura depois da sua obtenção. É que no caso quanto mais o tempo passa maiores as chances das partes estarem inacessíveis ou até mesmo falecido, causando um problema maior para os interessados. Definitivamente a melhor orientação em sede de aquisição imobiliária ainda continua sendo: REGISTRE IMEDIATAMENTE A SUA ESCRITURA...
Cinco gerações de pessoas falecidas. Será que consigo resolver todos esses Inventários em Cartório?
No decorrer de tanto tempo postando e falando sobre o EXTRAJUDICIAL e todas as suas vantagens para a Sociedade e especialmente para os ADVOGADOS ainda vejo muitos colegas equivocados com o meio cartorário - grande parte das vezes por PURA IGNORÂNCIA e DESCONHECIMENTO das facilidades que estão dispostas e acessíveis há muito tempo, permitindo a realização do direito fora do meio JUDICIAL...
Vamos vender nosso imóvel por menos de 30 salários. Até nesse caso precisamos mesmo de Escritura Pública?
Determinado dipositivo do Código Civil excepciona a NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA para alguns casos. Reza o referido art. 108 que,
Fiz Cessão de Direitos Hereditários mas descobri novos bens da herança já cedida. E agora?
Finalizado um INVENTÁRIO, caso os herdeiros/interessados descubram novos bens deixados pelo defunto será possível a nova apuração e divisão e o nome deste procedimento é SOBREPARTILHA, que pode se dar tanto pela via JUDICIAL quanto pela via EXTRAJUDICIAL (se é claro, no momento estiverem presentes os requisitos da Lei 11.441/2007), independentemente da partilha originária ter sido concretizada pela via judicial. A regra está no art.
O sujeito faleceu me devendo. E agora? Quem vai pagar as dívidas do morto?
O Código Civil de 2002 reflete no seu art. 1.997 a mesma regra existente no art. 1.796 da antiga codificação revogada, de 1916. Reza o dispositivo a limitação da responsabilidade pelo pagamento das dívidas deixadas pelo morto:
Quais são as Certidões necessárias para a Usucapião Extrajudicial?
O procedimento da Usucapião Extrajudicial, conforme regulamentada no Brasil (Provimento CNJ 65/2017 e art. 216-A da Lei 6.015/73) pode ser compreendida com dois grandes momentos: a lavratura da ATA NOTARIAL junto ao Cartório de Notas, a cargo do Tabelião de Notas e o registro do RECONHECIMENTO da Usucapião Extrajudicial realizado no Cartório do Registro de Imóveis, a
Já está em vigor a Adjudicação Compulsória inteiramente pela via Extrajudicial??
Segundo a regra do art. 1.418 do atual Código Civil "O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a ADJUDICAÇÃO&n
Tenho Promessa de Compra e Venda não registrada. Posso regularizar por Usucapião Extrajudicial?
A Usucapião é por excelência uma forma de REGULARIZAÇÃO imobiliária, através da qual o acervo cartorário passa a espelhar a realidade fática do imóvel. Não são poucos os imóveis que ostentam uma determinada situação na vida real divergindo e muito daquela constante do acervo cartorário (construções não averbadas, glebas que hoje já estão informalmente divididas e habitadas etc).
