Até para receber herança terei que pagar Imposto??
Em todo Inventário "causa mortis" haverá, por conta do falecimento e da transmissão de bens e direitos do morto em favor dos herdeiros (saisine) o fato gerador requerido pela Lei para a cobrança do imposto mortis causa (ITD ou ITCMD, como nomeado em algumas legislações).
Como conseguir meu Divórcio Extrajudicial sem sair de casa, totalmente pela Internet?
É POSSÍVEL O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (que não tem audiências, juiz, nem demora) INTEIRAMENTE PELA INTERNET, sem comparecimento ao Cartório?
Quero adiantar tudo em vida e não deixar bens para Inventário. Como proceder?
NEM TODOS utilizarão as ferramentas disponíveis em sede de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, seja por desconhecimento, seja por um curioso "receio" de tratar dessas questões acreditando que falar em divisão de bens, Inventário, Testamento etc, acabará por atrair a MORTE.... Neste aspecto uma frase que sempre uso, atribuída a uma Escritora americana (Vi Keeland) se mostra muito pertinente:
Renunciei à Herança do meu pai e ficou tudo para minha mãe. Agora ela morreu. Qual destino dessa herança?
Imóvel gravado com Cláusulas Restritivas pode ser partilhado em Inventário?
CLÁUSULAS RESTRITIVAS são aquelas que restringem/limitam os poderes relacionados ao direito de propriedade do [novo] titular do bem. Conforme lição do ilustre Desembargador Fluminense, Dr. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (em obra recomendadíssima: DIREITO CIVIL - Contratos. 2019), tais cláusulas podem ser de três espécies: INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE.
Afinal de contas, qual é mesmo o prazo para abrir o Inventário? E se passar do prazo?
O INVENTÁRIO pode ser resolvido tanto pela via JUDICIAL quanto pela via EXTRAJUDICIAL. A tradicional via JUDICIAL se mostra muito mais demorada que a via EXTRAJUDICIAL, em grande parte dos casos, mesmo quando judicializado um caso sem litígio, sem incapazes e sem testamento, nos exatos moldes para que fora criado, pela Lei 11.441/2007, o Inventário Extrajudicial, que se resolve inteira e satisfatoriamente em Cartório. Em ambas vias a assistência do ADVOGADO é obrigatória.
O caso de Inventário lá de casa envolve 16 falecidos e várias gerações. Posso resolver isso em Cartório?
AINDA HOJE alguns colegas advogados têm a (falsa) impressão de que o Inventário Extrajudicial é LIMITADO pois destina-se apenas àqueles casos onde o falecido deixou esposa, dois filhos e um imóvel: tudo redondinho, simples, 50% para a viúva, 25% pra cada filho e tá tudo certo.



