Lei Estadual 8.699/2019 - DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS TERMOS “CARTÓRIO” E “CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.699 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS TERMOS “CARTÓRIO” E “CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Como legalizar minha Associação?

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As Associações Civis (ou simplesmente, "Associações") encontram conceito estipulado pelo art. 53 doCódigo Civil de 2002, verbis:

Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".

Ainda são necessárias certidões para a lavratura de Atos Notariais (Escritura de Compra e Venda, Inventário e Usucapião Extrajudiciais)?

A concentração dos atos na matrícula

Vige no ordenamento jurídico o princípio da concentração dos atos na matrícula. Segundo a lição de LUIZ GUILHERME LOUREIRO “os ônus, encargos e gravames reais, decorrentes de atos da vontade ou da lei, não afetam o título do adquirente da propriedade do imóvel ou outro direito real imobiliário quando não estiverem inscritos no Registro de Imóveis”.

O referido princípio foi positivado com a Lei nº. 13.097/2015 em seu artigo 54 que reza:

UNIÃO ESTÁVEL, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E USUCAPIÃO – ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL: EMPODERAMENTO

  1. Âmbito Extrajudicial – Cartórios de Notas e RGI

Objetiva o presente artigo ressaltar a importância da atuação do Advogado nos procedimentos do âmbito extrajudicial, aqui entendidos especificamente aqueles realizados junto às Serventias Extrajudiciais com atribuições de Notas e RGI – sem com isso descartar a possível e existente atuação do mesmo junto ao Cartórios de RCPN e RCPJ, que apenas não será abordada no presente para fins de delimitação do tema.

Aposentadoria dos Ministros de Confissão Religiosa por Tempo de Contribuição

Sabemos que recentemente a Reforma da Previdência (PEC 06/2019) foi aprovada (convertida na EC 103/2019) e, infelizmente, nem todas as modificações se mostraram favoráveis aos segurados na medida em que representaram supressão ou redução de direitos alcançados. Na verdade, em casos como a Pensão por Morte a redução do valor do benefício se mostra prejudicial para a família deixada pelo falecido.